Publicidade
SÃO PAULO – A Bancada do PT pediu e, nesta quinta-feira (20), deputados federais concederam o adiamento da votação de destaques ao substitutivo da proposta de emenda à Constituição (PEC) que prorroga a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) – prevista para acabar neste ano – até 2011. O texto foi aprovado em primeiro turno no final da noite da última quarta-feira (19), sendo que 65 emendas aglutinativas* foram deixadas para serem apreciadas nesta quinta.
Dessa forma, as deliberações serão retomadas na próxima terça-feira (25). Agora, lideranças da base aliada têm mais tempo para negociações a respeito da posição sobre esses destaques pendentes. Vale lembrar que na quarta, representando a oposição, PSDB e DEM pediram – sem sucesso – que a apreciação da PEC fosse postergada por mais sessões.
Rachadura na base oposicionista
Além disso, a questão do tributo começa a causar rachaduras nas bases oposicionistas. Ainda nesta quinta, o vice-líder do DEM, Paulo Bornhausen (SC), protocolou representação na executiva do partido contra os deputados Rodovalho (DF), Edmar Moreira (MG) e Lael Varella (MG). Bornhausen pede a expulsão dos parlamentares, acusados de desobedecer à orientação do partido ao votar a favor da renovação da CPMF.
De acordo com a Agência Câmara, a executiva do partido vai nomear um relator, que ouvirá os parlamentares e pode decidir pelo arquivamento ou pela procedência da denúncia.
Funcionamento das votações
Mas a prorrogação da CPMF ainda depende de alguns trâmites no Congresso. Pela Constituição Federal, a aprovação de uma PEC se dá com o mínimo de 308 votos favoráveis dos deputados federais em dois turnos de votação, com intervalo de cinco sessões entre cada apreciação. A primeira etapa desse processo, portanto, já foi cumprida.
Caso seja aprovada pelos deputados no segundo turno, ainda é necessário que passe pela votação das comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), ambas do Senado, além do Plenário, que precisa de 49 votos também em dois turnos. Aprovada pelas duas Casas, a promulgação se dá no Congresso, sem necessidade de passar pelo presidente da República.
Continua depois da publicidade
* Espécie de emenda que se propõe a fundir textos de outras emendas ou a fundir texto de emenda com texto de proposição principal