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SÃO PAULO – Tramita na Câmara dos Deputados o PL (Projeto de Lei) 765/11, que eleva para 3% o limite de dedução do Imposto de Renda devido por pessoa jurídica para recursos destinados ao patrocínio ou doação a projetos esportivos e paraesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte.
De autoria do deputado Marllos Sampaio (PMDB-PI), a medida, conforme publicado pela Agência Câmara, altera a Lei 11.438/06, que dispõe sobre incentivos e benefícios para atividades esportivas.
O projeto terá análise conclusiva das comissões de Turismo e Desporto; de Finanças e Tributação (inclusive no mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Dedução
Atualmente, segundo estabelecido pela Medida Provisória 342/06, o limite de dedução do imposto devido exclusivo para doações ao esporte é de 1%.
O texto original da proposta previa o limite de dedução de até 4%, mas estabelecia que o valor seria computado juntamente com as deduções de doações e patrocínios para cultura e cinema. Diante da manifestação contrária dos setores envolvidos, que vislumbraram a possibilidade de redução da verba alocada a projetos de cultura e cinema, o governo editou a Medida Provisória 342/06.
Para o autor do projeto, o PL 765/11 equaliza o texto ao propósito original da lei, sendo justo o limite de 3% do imposto devido, menor que o limite original, “mas sem ser prejudicial ao esporte nacional, que vivencia importante período no País”.