Publicidade
SÃO PAULO – SÃO PAULO – As famílias com rendimento de até cinco salários mínimos que participam do programa de Arrendamento Residencial (PAR) podem ganhar mais facilidades para adquirir a casa própria, caso a medida provisória 350/07 seja aprovada pela Câmara.
Entre as mudanças previstas pela MP, está a redução de 30 para 24 meses do prazo no qual o participante do PAR não pode vender o imóvel comprado por meio da Caixa Econômica Federal.
Conforme divulgou a Agência Câmara, a medida conta com grande consenso entre os deputados, já que modifica as regras do PAR para permitir a venda direta de imóveis pela Caixa sem a necessidade de cumprir o contrato de arrendamento de 15 anos.
Imóveis da União
A população de baixa renda também deve ser beneficiada com a medida provisória 335/06, que modifica diversos dispositivos legais relacionados aos imóveis da União, para facilitar a regularização de assentamentos e o acesso a terrenos ou à moradia para essa parcela dos brasileiros.
Para o vice-líder do PFL, deputado José Carlos Aleluia (BA), a MP precisa ser ainda mais analisada. “Só o projeto de lei de conversão em cerca de 30 artigos, modificando todo o ordenamento jurídico sobre as terras públicas e mexendo com as terras administradas pelas Forças Armadas. Temos que discutir melhor a MP, pois o relator retira as prefeituras da discussão”.