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SÃO PAULO – Depois de a MP do Bem (Medida Provisória 252/05) ter perdido a validade no dia 13 de outubro por falta de quorum mínimo de 257 deputados, o Senado Federal aprovou na última quarta-feira (26), em votação simbólica, o projeto de lei de conversão (PLV) 28/05, que retoma alguns dos variados pontos da medida. O texto segue agora para a Câmara dos Deputados, onde precisa ser aprovado até o dia 31 de outubro.
Os programas de redução de tributos para estimular a exportação, a renegociação das dívidas de prefeituras com a Previdência Social e o novo enquadramento de micro e pequenas empresas no Simples (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), que constavam na MP do Bem, são alguns dos principais itens também dispostos no PLV 28/05.
Simples
O novo enquadramento do Simples (que unifica seis diferentes tributos federais, cujas alíquotas variam entre 3% e 6% de acordo com o porte da empresa) foi responsável por grande parte dos debates. Com a aprovação do PLV, serão consideradas microempresas aquelas que tiverem uma receita bruta anual de R$ 240 mil, contra R$ 120 mil exigidos atualmente, enquanto as pequenas empresas precisarão de pelo menos R$ 2,4 milhões, o dobro dos R$ 1,2 milhão de hoje.
Enquanto o relator do projeto, o senado Amir Lando (PMDB-RO), defende o novo Simples, garantido que ele “vigorará a partir de 1º de janeiro do ano que vem”, o senador Aloizio Mercadante (PT-SP) acredita que a inclusão da medida acarretará em perda fiscal, o que poderia prejudicar a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, que tramita na Câmara.
Outra medida que causou polêmica, mas que ficou de fora da nova MP do Bem, foi a emenda que adiava para até dois anos o pagamento de dívidas do governo a partir de ações judiciais (precatórios) de até 60 salários mínimos. “A questão dos precatórios será objeto de uma lei especial, muito mais ampla e profunda, que poderá corrigir as distorções que existem nos juizados de pequenas causas”, explicou Amir Lando.
Municípios e Previdência Social
As dívidas de alguns municípios da Federação com a Previdência Social poderão ser parceladas em até 240 meses. A renegociação, que já constava na MP não votada, permitirá às prefeituras retomar os repasses do fundo de Participação dos Municípios (FPM) e se livrar de outras restrições que a inadimplência com a Previdência impõe.
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Mesmo assim, a correção dos débitos continua vinculada à taxa Selic (hoje em 19,0% ao ano). O governo tentou, sem sucesso, aplicar a taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), que está em 9,75% ao ano.
O senador Leonel Pavan (PSDB-SC) foi um dos parlamentares a criticar a forma com que a votação foi conduzida. Segundo ele, o texto deveria ser discutido com mais antecedência. Paulo Paim (PT-RS), pouco antes da votação, engrossou as críticas: “vamos votar mais de 100 artigos, que alteram centenas de outros artigos de outras leis, mas o texto do projeto ainda não chegou às mãos dos senadores”.