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SÃO PAULO – Está em tramitação, em caráter conclusivo*, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 3019/08, que prevê que incorporadoras de imóveis indenizem o comprador, caso não concluam a construção de um edifício ou atrasem a obra sem justificativa.
O projeto é do deputado Antonio Bulhões (PMDB-SP), para quem o atraso na entrega de um imóvel em construção significa prejuízo para o comprador.”Se o comprador é obrigado a honrar todos os seus compromissos, da mesma forma ele não pode ser prejudicado por atraso injustificado por parte do incorporador ou da construtora”, disse o deputado à Agência Câmara.
Segundo a proposta, a empresa que não entregar a construção no tempo devido, pagará mensalmente o valor correspondente ao do aluguel que teria a unidade adquirida.
Na planta
Comprar um imóvel na planta pode ficar entre 20 e 25% mais barato do que a aquisição de um apartamento ou de uma casa já prontos. Contudo, este tipo de compra requer alguns cuidados especiais, como alerta a Fundação Procon de São Paulo:
- Veja qual a relação de imóveis já construídos pela companhia, para verificar a qualidade das obras. Dessa forma, é possível se certificar de que os responsáveis estão registrados no Crea (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia);
- Na prefeitura, procure a aprovação da planta. Em seguida, confirme no cartório de registro de imóveis se a incorporação está regularmente registrada, com especial atenção à planta, à metragem, à área total e privativa, além do memorial descritivo;
- Por fim, analise atentamente qual o tipo de construção contratada: se for por administração, o custo efetivo da obra e a taxa de administração serão repassados aos compradores. No caso do sistema conhecido como empreitada, em que o preço é fechado, o valor fica sujeito a reajuste.
* rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa passar pelo Plenário, apenas pelas comissões designadaspara analisá-lo