Imóveis: comprador pode receber indenização, se construção atrasar

Segundo Projeto de Lei do deputado Antonio Bulhões, o pagamento seria mensal e igual ao aluguel do bem adquirido

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SÃO PAULO – Está em tramitação, em caráter conclusivo*, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 3019/08, que prevê que incorporadoras de imóveis indenizem o comprador, caso não concluam a construção de um edifício ou atrasem a obra sem justificativa.

O projeto é do deputado Antonio Bulhões (PMDB-SP), para quem o atraso na entrega de um imóvel em construção significa prejuízo para o comprador.”Se o comprador é obrigado a honrar todos os seus compromissos, da mesma forma ele não pode ser prejudicado por atraso injustificado por parte do incorporador ou da construtora”, disse o deputado à Agência Câmara.

Segundo a proposta, a empresa que não entregar a construção no tempo devido, pagará mensalmente o valor correspondente ao do aluguel que teria a unidade adquirida.

Na planta

Comprar um imóvel na planta pode ficar entre 20 e 25% mais barato do que a aquisição de um apartamento ou de uma casa já prontos. Contudo, este tipo de compra requer alguns cuidados especiais, como alerta a Fundação Procon de São Paulo:

* rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa passar pelo Plenário, apenas pelas comissões designadaspara analisá-lo