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SÃO PAULO – O Senado aprovou, na última terça-feira (7), o PLV 12/09, que prevê, entre outras coisas, que o comércio possa cobrar preços diferentes para pagamentos à vista ou no cartão de crédito. Antes de virar Lei, a medida precisa ser novamente analisada pela Câmara dos Deputados. Contudo, entidades de defesa do consumidor já lamentam a aprovação do projeto.
Na avaliação da Pro Teste – Associação de Consumidores, a inclusão da emenda e a aprovação da proposta foram uma manobra, já que projeto semelhante já havia sido derrubado no Senado.
“Em primeiro lugar, originalmente, este PL tratava da concessão de benefícios fiscais para as construtoras do programa Minha Casa, Minha Vida. A questão dos cartões de crédito é muito mais complexa e não deve ser resolvida em uma medida provisória”, argumentou a coordenadora institucional da entidade, Maria Inês Dolci.
Inês acredita ainda que, caso se torne lei, haverá prejuízos para o consumidor, pois o argumento de que o preço cairá para quem pagar à vista não é verdadeiro. “Veremos o preço subir para quem usa cartão, e não diminuir para quem paga à vista.”
Confusão
De acordo com o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), por sua vez, está ocorrendo uma grande confusão entre forma e meio de pagamento, além de deturpação do real problema.
O Instituto lembra que o comerciante não pode tratar de forma diferente o consumidor que pagar à vista, seja no cheque, seja no cartão, mesmo porque, neste último caso, o dinheiro entra direto no caixa do lojista.
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“É uma vergonha nacional que o Senado se mobilize para isso. Não precisa de lei para dar ao comerciante a permissão de dar descontos no pagamento à vista”, diz o assessor jurídico do Idec, Marcos Diegues.
Regulamentação
Assim como Maria Inês, Diegues acredita que a questão do cartão de crédito é complexa e exige regulamentação do setor.
Um dos maiores problemas do setor diz respeito ao custo que os comerciantes tem com a administradora do cartão, que, com a aprovação do projeto pode ser repassado para o consumidor.
“Os cartões de crédito, débito cheque ou dinheiro são pagamentos à vista. As lojas são obrigadas a receber dinheiro e adotam os outros meios por opção e, portanto, devem suportar o custo”, afirma Inês.
A Pro Teste informa ainda que há uma Nota Técnica do DPDC (Departamento de Defesa do Consumidor) do Ministério da Justiça proibindo qualquer diferenciação de preço no pagamento com cartão.