Conteúdo editorial apoiado por

Contribuinte pode ganhar mais tempo para reaver tributo pago indevidamente

Prazo para autoridade fiscal realizar lançamento de tributos pode diminuir de cinco para dois anos, com um PLC

Equipe InfoMoney

Publicidade

SÃO PAULO – A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei Complementar (PLP) 129/07, do deputado Guilherme Campos (DEM-SP), que reduz de cinco para dois anos o prazo para o Fisco fazer o lançamento de tributos.

Se a mudança for aprovada, o contribuinte ganhará mais três anos para tentar reaver valores que foram pagos a mais. O projeto, sujeito à deliberação do Plenário, ainda será votado nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Histórico

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) havia decidido que o prazo de prescrição para receber tributos pagos indevidamente, no caso de lançamento por homologação, só começava a correr após o lançamento efetuado pela Receita.

Porém, o Congresso aprovou uma lei complementar que contraria essa decisão, impondo a contagem da prescrição após o pagamento do tributo por parte do contribuinte.

Por conta disso, atualmente, o prazo para a constituição do tributo, por meio de lançamento por homologação, e o prazo de prescrição do direito do contribuinte de reaver valores pagos a mais vencem quase simultaneamente.

A medida prejudica o contribuinte, uma vez que, se a Receita Federal entender apenas no fim do prazo que o pagamento realizado pelo contribuinte foi menor do que o devido, este não terá tempo para tentar provar que recolheu o tributo corretamente ou cobrar a diferença que eventualmente tiver pago ao Fisco.

Lançamento de tributos

Conforme informou a Agência Câmara, existem três tipos de lançamento de tributos: