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SÃO PAULO – A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei Complementar (PLP) 129/07, do deputado Guilherme Campos (DEM-SP), que reduz de cinco para dois anos o prazo para o Fisco fazer o lançamento de tributos.
Se a mudança for aprovada, o contribuinte ganhará mais três anos para tentar reaver valores que foram pagos a mais. O projeto, sujeito à deliberação do Plenário, ainda será votado nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Histórico
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) havia decidido que o prazo de prescrição para receber tributos pagos indevidamente, no caso de lançamento por homologação, só começava a correr após o lançamento efetuado pela Receita.
Porém, o Congresso aprovou uma lei complementar que contraria essa decisão, impondo a contagem da prescrição após o pagamento do tributo por parte do contribuinte.
Por conta disso, atualmente, o prazo para a constituição do tributo, por meio de lançamento por homologação, e o prazo de prescrição do direito do contribuinte de reaver valores pagos a mais vencem quase simultaneamente.
A medida prejudica o contribuinte, uma vez que, se a Receita Federal entender apenas no fim do prazo que o pagamento realizado pelo contribuinte foi menor do que o devido, este não terá tempo para tentar provar que recolheu o tributo corretamente ou cobrar a diferença que eventualmente tiver pago ao Fisco.
Lançamento de tributos
Conforme informou a Agência Câmara, existem três tipos de lançamento de tributos:
- O lançamento de ofício é usado, por exemplo, para cobrança do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). A própria autoridade fiscal verifica a ocorrência do fato gerador – neste caso, ser proprietário de imóvel;
- O lançamento por declaração é usado para cobrança, entre outros, do Imposto de Importação. O importador declara o que está trazendo de fora do País e a autoridade fiscal efetua a cobrança do montante de acordo com a declaração;
- O lançamento por homologação, que é o mais polêmico, é utilizado, por exemplo, para arrecadação do Imposto de Renda. O contribuinte envia à Receita uma declaração e recolhe o tributo apurado por ele mesmo. A Receita tem cinco anos, a contar do fato gerador, para homologar a apuração e o pagamento feito pelo contribuinte. Se o Fisco não se pronunciar nesse prazo, haverá a homologação tácita do lançamento.