Câmara aprova MP que eleva tributos de bancos para permitir subsídio a diesel; texto vai à sanção presidencial

A Câmara seguiu o parecer do relator, deputado Moses Rodrigues, que rejeitou as emendas propostas pelo Senado

Equipe InfoMoney

Câmara dos Deputados (Najara Araujo/Câmara dos Deputados)

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SÃO PAULO – A Câmara dos Deputados concluiu a votação da Medida Provisória 1.034, que aumenta temporariamente a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) em 5 pontos percentuais para as instituições financeiras.

A Câmara seguiu o parecer do relator, deputado Moses Rodrigues, que rejeitou as emendas propostas pelo Senado, que previam a exclusão do aumento da CSLL para agência de fomento e aos bancos de desenvolvimentos dos estados, a supressão do limite de valor de automóveis adaptados para pessoas com deficiência (PCDs) e o prazo de oito anos para a extinção gradual do Regime Especial da Indústria Química (Reiq).

Com isso, fica mantido o texto aprovado inicialmente pela Câmara. A MP eleva de 20% para 25% a CSLL para bancos entre 1º de julho e 31 de dezembro de 2021.

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Empresas de seguros privados, capitalização, cooperativas de crédito, entre outras, também pagarão mais: as alíquotas passam de 15% para 20%.

A partir de janeiro de 2022, todas as instituições do setor passam a recolher os porcentuais vigentes antes da edição da MP.

As compensações via aumento de tributos e cortes de incentivos são necessárias porque o presidente Jair Bolsonaro, em um aceno aos caminhoneiros, zerou as alíquotas de PIS/Cofins sobre o diesel por dois meses e sobre o gás de cozinha de forma permanente, para dar uma resposta aos sucessivos reajustes que o combustível vinha tendo na esteira da valorização do dólar e do preço do petróleo no mercado internacional.

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A política de preços da Petrobras (PETR3;PETR4) inclusive levou Bolsonaro a demitir o presidente da companhia, Roberto Castello Branco, indicando o general da reserva Joaquim Silva e Luna para o posto. No total, para zerar o PIS/Cofins sobre diesel e gás de cozinha, o governo abriu mão de R$ 3,7 bilhões em arrecadação, de acordo com a Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado.

Além disso, a proposta eleva de R$ 70 mil para R$ 140 mil o valor máximo do veículo que pode ser adquirido com isenção do IPI por pessoas com deficiência e estabeleceu em três anos o prazo mínimo para reutilização desse benefício fiscal.

O texto aprovado pela Câmara será enviado nos próximos dias à sanção do presidente Jair Bolsonaro no prazo de 15 dias.

Indústria química

O fim dos incentivos tributários para a indústria química e petroquímica será de quatro anos.

As alíquotas atuais, de 1% de PIS e de 4,6% de Cofins continuam até junho de 2021. De julho a dezembro, ficarão em 1,13% e 5,2% respectivamente.

Para 2022 as alíquotas serão de 1,26% para o PIS e de 5,8% para a Cofins, subindo, em 2023, para 1,39% e 6,4% respectivamente. Por fim, em 2024 o PIS será de 1,52% e a Cofins de 7%.

A partir de 2025, elas voltam aos patamares normais de 1,65% para o PIS e de 7,6% para a Cofins. Um regulamento fixará como poderão ser compensados com outros tributos os créditos obtidos por meio do regime especial até 2024.

Pessoas com deficiência

Quanto aos carros novos comprados por pessoas com deficiência com redução do IPI, a MP limitava o valor do automóvel a R$ 70 mil, incluídos os tributos, mas o texto aprovado aumenta para R$ 140 mil. A restrição vale até 31 de dezembro de 2021. Outra mudança incluída pelo relator permite o uso do desconto pelas pessoas com deficiência auditiva.

Além disso, daqui em diante o benefício só poderá ser usado a cada três anos, e não mais a cada dois anos, como era na Lei 8.989/95. Essas regras têm vigência imediata.

Loterias

Um dos temas incluídos pelo relator no texto é a mudança da repartição do que for arrecadado pela loteria conhecida como “apostas esportivas”. Nesse tipo de loteria, classificada como quota fixa, o apostador tenta prever o resultado de eventos reais esportivos (placar, número de cartões, quem fará o primeiro gol etc) em jogos de futebol, sabendo de antemão quanto poderá ganhar em caso de acerto.

“A experiência da Europa mostra que é melhor adotar, como base o lucro bruto do operador, propiciando fluxos estáveis de receitas públicas e de prêmios e fazendo com que os apostadores utilizem os serviços dos operadores locais”, afirmou o relator.

Distribuição

Assim, em vez dos percentuais da arrecadação bruta definidos em lei, Moses Rodrigues propõe que do total arrecadado sairão primeiramente os prêmios, sem fixar montante, o valor do imposto de renda incidente (30%) e a parcela da seguridade social (0,10% para apostas em meio físico e 0,05% para aquelas em meio virtual).

Atualmente, a arrecadação bruta é dividida primeiramente entre prêmios, operador da loteria, Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), seguridade social, clubes que tiverem cedido seus símbolos para o certame e escolas que alcançaram metas de desempenho em exames nacionais,

Com a nova regra, do que sobrar da primeira repartição, 0,82% ficarão com as escolas, 2,55% para o FNSP, 1,63% para os clubes e 95% para os operadores da loteria, que deve ser licitada para exploração pelo setor privado.

Lavagem de dinheiro

Paralelamente, o texto especifica que estarão sujeitas a controle de movimentação financeira as sociedades que realizem exploração de loterias de qualquer tipo com pagamento de prêmios em dinheiro ou em bens imóveis.

Esse controle é feito pelos bancos e outras instituições financeiras, que devem enviar relatórios à Unidade de Inteligência Financeira (UIF) do Banco Central.

Zona Franca

Moses Rodrigues também fez mudanças na tributação de combustíveis e derivados na Zona Franca de Manaus (ZFM). Atualmente, a legislação considera exportação, com isenção de tributos, a venda feita por produtores localizados em outros locais do País para a ZFM.

O texto do relator propõe que essa isenção não será aplicada no caso de venda de petróleo, lubrificantes ou combustíveis líquidos ou gasosos derivados de petróleo.

Da mesma forma, os produtores localizados nessa zona não contarão com isenção do imposto de importação para esses produtos, seja para consumo interno ou para o processo produtivo que resulte na sua reexportação.

As novas regras valerão depois de 90 dias da publicação da futura lei.​

(com Agência Câmara e Estadão Conteúdo)

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