Câmara aprova MP que aumenta tributos dos bancos para desoneração de diesel e gás

Nenhum dos quatro destaques - sugestões de mudanças que poderiam mudar o teor da proposta - foi aprovado, e o texto segue agora para o Senado

Estadão Conteúdo

O plenário da Câmara dos Deputados (Foto: Luis Macedo / Câmara dos Deputados)

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A Câmara aprovou a redação final da Medida Provisória 1034, que aumentou a tributação sobre bancos para permitir o subsídio ao diesel e ao gás de cozinha. Nenhum dos quatro destaques – sugestões de mudanças que poderiam mudar o teor da proposta – foi aprovado, e o texto segue agora para o Senado.

Para permitir o subsídio aos combustíveis, o governo aumentou a tributação sobre os bancos de forma temporária e deu fim ao Regime Especial da Indústria Química (Reiq), criado em 2005 e que deu incentivos tributários ao setor.

O parecer do relator, deputado Moses Rodrigues (MDB-CE), trazia diversos jabutis – matérias estranhas ao texto original – e gerou polêmica entre os parlamentares. O relatório estendia o Reiq por mais tempo, com a retirada gradual dos benefícios à indústria ao longo de oito anos.

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Por acordo entre as lideranças, o texto foi alterado e chegou a um meio-termo, com o programa ganhando uma sobrevida de quatro anos. Moses Rodrigues afirmou que a renúncia fiscal será de R$ 150 milhões a cada ano. Hoje, o setor paga alíquota de 1% no PIS e de 4,6% na Cofins, e ao fim desse período, a tributação será elevada para 1,65% e 7,6%, respectivamente.

A pedido da Receita Federal, o relator incluiu no texto a tributação de PIS e Cofins sobre combustíveis importados que são adquiridos fora da Zona Franca de Manaus. Segundo ele, há denúncias sobre fraudes praticadas por distribuidoras que compram combustíveis em volume acima de todo o consumo do Estado para revender a preços cheios em todo o País, e uma única empresa teria deixado de pagar R$ 450 milhões em impostos.

O vice-presidente da Casa, Marcelo Ramos (PL-AM), disse que a mudança era inconstitucional e violava decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que assegura tratamento de exportação aos produtos internalizados na região. Ele disse que não compactuava com as fraudes, mas avaliou que o texto ia além do que o relator e a Receita queriam e poderia prejudicar, também, a aquisição de combustíveis nacionais na Zona Franca.

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Por acordo, ficou acertado que o texto será ajustado no Senado e, depois, voltará à Câmara para ser aprovado. “Não queremos proteger quem compra combustível no exterior sem pagar PIS e Cofins e concorre de forma desleal com quem vende combustível no nosso País”, afirmou.

O parecer do relator dobrou ainda de R$ 70 mil para R$ 140 mil o valor máximo do veículo que pode ser adquirido com isenção do IPI por pessoas com deficiência e estabeleceu em três anos o prazo mínimo para reutilização desse benefício fiscal. Pela legislação atual, não havia limite de valor. O relator também propôs uma mudança na base de incidência de impostos sobre a loteria de apostas de quota fixa que pode reduzir recursos destinados à Seguridade Social.

O deputado manteve inalterado o texto original enviado pelo governo relacionado aos bancos, que permitiu elevar a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) do setor financeiro de 20% para 25% entre 1º de julho e 31 de dezembro de 2021. Esse aumento foi a contrapartida para bancar a decisão que zerou as alíquotas de PIS/Cofins sobre o diesel por dois meses e sobre o gás de cozinha de forma permanente.

Com a MP, empresas de seguros privados, capitalização, cooperativas de crédito, entre outras, também passaram a pagar mais: as alíquotas aumentaram de 15% para 20%. A partir de janeiro de 2022, todas as instituições do setor financeiro passam a recolher os percentuais vigentes antes da edição da MP.

O aumento da tributação sobre os bancos tem impacto de R$ 3,2 bilhões a mais na arrecadação do governo federal, segundo cálculos da Instituição Fiscal Independente (IFI), do Senado. No total, para zerar o PIS/Cofins sobre diesel e gás de cozinha, o governo abriu mão de R$ 3,7 bilhões em arrecadação, ainda de acordo com a IFI.

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