Câmara aprova MP que reajusta tabela do Imposto de Renda

Segundo o texto aprovado, será aplicado um reajuste de 4,5% à tabela sobre as deduções e isenções entre 2007 e 2010

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SÃO PAULO – O Plenário aprovou, na última terça-feira (24), a Medida Provisória 340/06, que reajusta as tabelas do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2007 a 2010, aplicando um índice de 4,5% por ano. A medida, que integra o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), também altera leis tributárias, prorrogando benefícios e prazos.

Conforme divulgou a Agência Brasil, a MP foi aprovada após um acordo entre a base aliada do governo e a oposição, que concordou com a retirada de todos os destaques apresentados à matéria em troca do dispositivo que autoriza o desconto do Imposto sobre Produtos (IPI) e imposto de importação em artigos para pessoas com deficiências auditivas e físicas.

A MP também determina a aplicação do reajuste de 4,5% às isenções e deduções com educação e dependentes. No período, o reajuste acumulado é de 19,25% em relação a 2006.

Mudanças

Com o reajuste na tabela, os novos valores de isenção e imposto a pagar são os seguintes:

2007 2008 2009 2010
Parcela isenta R$ 1.313,69 R$ 1.372,81 R$ 1.434,59 R$ 1.499,15
Alíquota de 15% De R$ 1.313,710 a R$ 2.625,12 De R$ 1.372,82 a R$ 2.743,25 De R$ 1.434,60 a R$ 2.866,70 De R$ 1.499,16 a R$ 2.995,70
Alíquota 27,5% Acima de R$ 2.625,12 Acima de R$ 2.743,25 Acima de R$ 2.866,70 Acima de R$ 2.995,70

Já as deduções referentes às despesas com educação ficaram em R$ 2.480,66 (2007), R$ 2.599,29 (2008); R$ 2.708,94 (2009) e R$ 2.830,84 (2010).

A estimativa do governo é que, durante os quatro anos de reajuste das tabelas, a renúncia fiscal totalize R$ 5,72 bilhões.

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Correção insuficiente

Com a aprovação da MP, esse será o terceiro ano consecutivo em que os valores da tabela do IR serão corrigidos. Em 2005, a correção foi de 10%, e em 2006, de 8%.

Mesmo assim, os valores estão defasados, pois entre 1996 e 2007 foram apenas quatro reajustes. Segundo um estudo do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco), para repor a inflação desde 1996, a correção deveria ser de 44%.

Por que reajustar a tabela?

A correção da tabela de imposto de renda é necessária para impedir que um aumento na renda do contribuinte decorrente apenas de correção monetária, ou seja, da reposição de perdas com a inflação, seja considerado como incremento de patrimônio, e conseqüentemente tributado.

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O reajuste da tabela só não beneficia quem já era isento, pois, mesmo quem não mudou de faixa, beneficiando-se da redução na alíquota, ganha com o aumento da parcela a deduzir.

Tramitação das MPs

As medidas provisórias têm força de lei desde a edição e vigoram por 60 dias, podendo ser prorrogadas uma vez por igual período. Se, em 45 dias, a Câmara e o Senado não tiverem concluído a votação da MP, ela passará a trancar a pauta da Casa em que estiver tramitando. Ou seja, nenhuma proposta legislativa poderá ser votada no plenário de onde estiver a MP, até que se conclua sua votação.

Se o conteúdo de uma medida provisória for alterado, ela passa a tramitar como projeto de lei de conversão e, para ser aprovada, tem de passar por sanção presidencial. O presidente, por sua vez, pode vetar o texto parcial ou integralmente, caso discorde das alterações feitas pelo Congresso.

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Se a medida provisória for aprovada sem alterações, é promulgada pelo Congresso, sem necessidade de sanção.

Caso a Câmara ou o Senado rejeitem a medida provisória ou se ela perder sua eficácia, os parlamentares terão de editar um decreto legislativo para disciplinar os efeitos que tenha gerado durante sua vigência.

Para se ter uma idéia, a MP 280/06, que reajustou a tabela do IR em 2006, é de 15 de fevereiro de 2006, enquanto que a Lei 11.311, que regulamenta o tema, foi sancionada em 13 de junho do mesmo ano.