BC regulamenta cobertura de risco para empréstimos à construção civil

Medida liberará Caixa Econômica Federal para dar suporte às operações de crédito em até R$ 3 bilhões

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SÃO PAULO – Em mais uma ação no combate aos efeitos da crise financeira internacional sobre a oferta de crédito no Brasil, o Banco Central regulamentou a aquisição de operações de empréstimo de capital de giro para empresas de construção civil pela Caixa Econômica Federal.

De acordo com a resolução 3.635 de 2008, baixada na última quinta-feira (13), o Conselho Monetário Nacional autoriza a aquisição de até R$ 3 bilhões em operações de crédito, a fim de fortalecer os agentes do sistema financeiro que fornecem recursos para o setor de construção civil, caracterizado pelo alto nível de alavancagem.

Injeção de liquidez

A autoridade monetária brasileira também reforçou que a cobertura de risco de crédito promovida pela CEF será de 35% sobre o valor do principal, caso o prazo de pagamento dos empréstimos seja superior a 180 dias.

Para que a cobertura de risco possa ocorrer, foi definido que as operações sejam necessariamente destinadas à construção habitacional ou incorporações imobiliárias, com taxa de juro nominal inferior à TR (taxa referencial) acrescida de 11% ao ano, com prazo máximo de 60 meses.

Os recursos para que a Caixa Econômica Federal realize as operações são oriundos da liberação do recolhimento de parte dos dividendos para a União até 2010, realizada pela Medida Provisória 445 de 2008, cujo objetivo é assegurar recursos a empresas do setor imobiliário que já lançaram projetos, mas ficaram travadas por conta da falta de liquidez nos mercados de crédito.