A aplicação em títulos do Tesouro Direto é a porta de entrada do mundo dos investimentos para muitas pessoas, mas também é instrumento para diversificar a carteira. 

Por isso, não só investidores iniciantes possuem o produto em seu portfólio. 

Mas, de jeito ou outro, todos os investidores precisam entender como fazer a declaração de Imposto de Renda.

É verdade que o investimento na categoria não obriga o cidadão a fazer a declaração, mas é importante prestar contas ao Leão. Devem ser observadas, no entanto, as demais regras de obrigatoriedade de apresentação da declaração de ajuste anual.

Para investimentos em títulos públicos via Tesouro Direto, o IR é descontado automaticamente no resgate ou no vencimento, conforme o prazo da aplicação e de acordo com a tabela regressiva.

A corretora ou banco utilizado para realizar as operações emitirá um informe de rendimentos, no qual constarão as informações que precisarão ser refletidas na declaração de imposto de renda. 

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Utilize esse informe para reportar o valor investido na declaração de bens e direitos, que varia de 22,5% a 15%. 

O InfoMoney contatou o João Cipriano, advogado tributário do Miguel Neto Advogados, que explicou o passo a passo para declarar Tesouro Direto no Imposto de Renda.

Passo a passo para declarar Tesouro Direto no IR:

Posse

Para declarar investimento do Tesouro Direto no Imposto de renda:

  • Acesse a ficha “Bens e Direitos”, selecione o grupo “04 – Aplicações e Investimentos”, depois o código “02 – Títulos públicos e privados sujeitos à tributação” e clique em “novo” para informar o valor investido
  • Informe o saldo dos investimentos entre 31/12/2022 e 31/12/2023.
  • Preencha a página com o CNPJ da instituição financeira onde realizou o investimento (a corretora, por exemplo). Na parte de discriminação, escreva “Título do Tesouro Direto”.

Rendimentos

Além do valor investido, é possível que a aplicação em tesouro direto produza rendimentos. Esses rendimentos constarão do informe emitido pela instituição financeira e deverão ser informados em outra ficha: 

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  • Ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, no código “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”.
  •  Depois, informe o beneficiário do título, o CNPJ da fonte pagadora, o nome da fonte pagadora e o valor do rendimento no período.

O que acontece se não informar os investimentos no Tesouro Direto no IR?

A Receita Federal tem um sistema de cruzamento de dados, que busca identificar eventuais omissões, erros de preenchimento e informações inconsistentes. 

O sistema cruza as informações prestadas pelos contribuintes pessoas físicas com as informações prestadas por empregadores, instituições financeiras etc.

A recomendação é de que, ao constatar a ausência da informação na declaração de ajuste anual, seja feita a retificação da mesma, visando corrigir a omissão.

Caso o contribuinte não informe algum dado, nem faça a retificação, e o erro for verificado pela Receita Federal após a entrega da declaração, ele estará sujeito à intimação para cumprir suas obrigações ou para prestar esclarecimentos relativos a ela nos prazos estabelecidos pelo órgão federal. 

É preciso informar as aplicações no Tesouro Direto mesmo se houver prejuízo?

Sim. Uma vez obrigado a fazer a declaração de 2024, o contribuinte deverá informar os bens e direitos que, no Brasil ou no exterior, constituíram seu patrimônio e o de seus dependentes relacionados na declaração em 31 de dezembro de 2022 e/ou em 31 de dezembro de 2023. 

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Além disso, os bens e direitos adquiridos e vendidos no decorrer do ano-calendário de 2023, independentemente de eventuais prejuízos apurados, também precisam ser informados.  

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