Uma das principais preocupações que quem investe ou pensa em começar a investir no mercado de capitais é com a segurança do seu patrimônio. Afinal, como saber se uma empresa que vende ações na Bolsa está sendo transparente em relação ao seu propósito, números ou governança? Ou se a gestão de um fundo está cumprindo o regulamento do investimento e defendendo os interesses dos cotistas?

É justamente para isso que existem os órgãos normativos e supervisores do Sistema Financeiro Nacional (SFN). Nesse contexto, a CVM desempenha os dois papéis. Ou seja, ela determina regras gerais para o bom funcionamento do mercado de capitais e assegura que essas normas sejam cumpridas pelos participantes desse sistema.

Neste guia, você saberá exatamente o que faz a CVM, entenderá qual a sua importância para o mercado financeiro e como ela pode ajudar você a proteger os seus investimentos. Acompanhe a leitura a seguir:

O que é a CVM

A sigla CVM vem de “Comissão de Valores Mobiliários”. Na prática, ela é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda. No entanto, apesar desse vínculo, ela é uma entidade com personalidade jurídica e patrimônio próprios, que possui autonomia administrativa. 

Em outras palavras, o vínculo da CVM com o governo federal não significa que ela seja subordinada a ele. Como vimos, ela está sob o guarda-chuva do Ministério da Fazenda, mas é livre para desempenhar as suas funções, que são o regramento e a fiscalização do mercado de capitais.

Quando a CVM foi criada e qual o seu papel

Sediada no Rio de Janeiro, a instituição foi criada em 1976 por meio da Lei 6.385, de 7 de dezembro daquele ano. Além de desenvolver e fiscalizar o mercado de valores mobiliários do Brasil, o seu objetivo também é defender os interesses do investidor – em especial, o acionista minoritário – e garantir um ambiente seguro e transparente, no qual as empresas possam captar recursos para o financiamento de suas atividades.

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Objetivos da CVM

Assim como toda a entidade vinculada ao governo, a CVM tem todas as suas atribuições previstas em lei. Para simplificar o entendimento, é possível classificar três objetivos distintos, que são os seguintes:

1 – Proteger o investidor

Como órgão normativo e supervisor do Sistema Financeiro Nacional, a CVM fiscaliza permanentemente o mercado de capitais. Nesse sentido, ela está sempre atenta a qualquer irregularidade que os participantes desse mercado (companhias, gestores de fundos ou investidores) possam vir a praticar.

Além disso, o órgão exige que empresas e fundos divulguem relatórios com informações relevantes sobre seus ativos. Tudo isso para proteger o investidor, assegurando que ele opere em um ambiente regrado e fiscalizado.

2 – Assegurar o correto funcionamento do mercado

Ao exercer esse papel normativo e fiscalizador, a CVM visa garantir a observância do mercado de capitais. Para isso, outra de suas atribuições é garantir o acesso do público a informações sobre os valores mobiliários que negocia, bem como sobre os emissores desses títulos.

Para garantir essa observância, a instituição fiscaliza também esses emissores, para assegurar que eles atendam às práticas definidas em lei. Todas essas ações criam condições mais favoráveis para que o investidor adquira ações, cotas de fundos e outros títulos negociados nesse mercado.

3 – Auxiliar as pessoas no planejamento e controle financeiro

Outro importante papel da CVM é auxiliar as pessoas a lidar corretamente com as suas finanças, controlando os gastos e evitando o endividamento excessivo. 

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Para isso, a autarquia desenvolveu algumas ações específicas sobre o tema. Alguns exemplos são o programa de Educação Financeira nas Escolas (desenvolvido em parceria com o Ministério da Educação e Cultura) e o CVM Educacional, um aplicativo que reúne jogos de perguntas e respostas sobre o mercado de capitais e finanças pessoais.

Ao estimular a organização das finanças pessoais, a instituição procura promover a cultura do investimento e fortalecer ainda mais o mercado de capitais.

Como a CVM atua

Em relação à estrutura organizacional, a Comissão de Valores Mobiliários possui um Colegiado, composto por um presidente e quatro diretores. Embora a instituição atue de forma independente, todos os membros desse Colegiado devem ser indicados pelo Presidente da República. Além disso, para que possam assumir suas funções, esses membros ainda precisam ser aprovados pelo Senado Federal. Lembrando que um dos requisitos obrigatórios para que esses membros possam compor o Colegiado é um alto nível de capacitação e experiência no mercado de capitais.

Também fazem parte da estrutura da CVM os superintendentes (um geral e outros regionais), gerentes e um corpo funcional. Todo esse sistema é que conduzirá a fiscalização do mercado de capitais, bem como os processos contábeis, jurídicos, administrativos e outros relacionados à atividade da instituição.

Por fim, o Colegiado conta ainda com o suporte direto da Chefia de Gabinete, das Assessorias de Comunicação Social e Econômica e da Auditoria Interna.

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O que são considerados valores mobiliários

A própria Lei 6.685/76, que criou a CVM, definiu no seu artigo 2° o que são valores mobiliários. Porém, na ocasião, o legislador utilizou um conceito mais restrito, ou seja, ele simplesmente listou o que se considerava valores mobiliários na época e permitiu que o Conselho Monetário Nacional alterasse a lista sempre que necessário.

Com o passar do tempo, foram sendo incluídos nesse rol diversos outros títulos. Devido à constante criação de produtos financeiros, o conceito mais restrito passou a perder eficiência. 

Dessa forma, a Lei 10303/2001 incorporou a seguinte redação ao artigo 2° da Lei 6.685/76:

“Art. 2°: São valores mobiliários sujeitos ao regime desta Lei:

I – as ações, debêntures e bônus de subscrição;

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II – os cupons, direitos, recibos de subscrição e certificados de desdobramento relativos aos valores mobiliários referidos no inciso II;

III – os certificados de depósito de valores mobiliários;

IV – as cédulas de debêntures;

V – as cotas de fundos de investimento em valores mobiliários ou de clubes de investimento em quaisquer ativos;

VI – as notas comerciais;

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VII – os contratos futuros, de opções e outros derivativos, cujos ativos subjacentes sejam valores mobiliários;

VIII – outros contratos, derivativos, independentemente dos ativos subjacentes; e

IX – quando ofertados publicamente, quaisquer outros títulos ou contratos de investimento coletivo, que gerem direito de participação, de parceria ou de remuneração, inclusive resultante de prestação de serviços, cujos rendimentos advêm do esforço do empreendedor ou de terceiros.

§ 1°: Excluem-se do regime desta Lei:

 I – os títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal;

II – os títulos cambiais de responsabilidade de instituição financeira, exceto as debêntures.”

Observe que o texto da lei deixa explicitamente de fora do conceito de valores mobiliários os títulos públicos federais, estaduais e municipais. Ou seja, os títulos do Tesouro Direto e qualquer outro título de dívida dos estados e municípios não entram nesse contexto.

Somente depois que a CVM autoriza é que pode ocorrer a emissão, distribuição e negociação dos títulos classificados como valores mobiliários. Além de autorizar, a autarquia registra todas as negociações desses títulos na Bolsa ou no mercado de balcão.

A importância da CVM para as empresas e investidores

Como vimos, todas as ações da Comissão de Valores Mobiliários buscam garantir a segurança e a solidez do mercado de capitais. Ao fazer isso, a instituição estimula as pessoas a investir, e as empresas se beneficiam de um mercado de capitais mais transparente e robusto. Ou seja, com regras definidas e rigor na fiscalização das operações, as chances são de que, cada vez mais, novas oportunidades de investimentos apareçam.

Lembrando que a CVM fiscaliza também as corretoras, que são intermediárias dessas negociações. Tudo isso gera um ambiente de confiança e traz tranquilidade para todos os participantes desse mercado na hora de investir.

Quais serviços estão disponíveis no site da CVM

No site da CVM, você encontra informações sobre empresas, fundos de investimentos, ofertas públicas e diversas outras consultas úteis para o investidor.

Em relação às empresas, é possível consultar as demonstrações financeiras, estatuto social e respectivas alterações, dados cadastrais e fatos relevantes divulgados em assembleias. 

Quanto aos fundos de investimentos, pode-se consultar tanto os ativos quanto os já cancelados. As consultas de regulamentos, prospectos, desempenho dos fundos e outras relevantes podem ser feitas pelo nome do fundo ou da administradora e também pelo CNPJ do mesmo.

Sobre as ofertas públicas, você pode verificar quais são as que estão em análise, quais já foram registradas ou canceladas e os respectivos prospectos, programas de distribuição, entre outras informações.

Há também campos específicos para atendimento ao cidadão, consultas a débitos, emissão de certidão negativa e diversos outros serviços voltados ao público.

Como saber se uma empresa está cadastrada na CVM

Para ter acesso a todas as informações e documentos divulgados pelas companhias abertas (estatuto social, atas de assembleias, aviso aos acionistas/debenturistas, fatos relevantes, entre outros), basta acessar o site da CVM.

No site, no campo “Acesso Rápido” à esquerda, é possível selecionar o item “Companhias – Dados Cadastrais – Sistema”. Ao clicar nessa opção, uma nova tela permitirá consultar o registro de todos os participantes do mercado cadastrados na CVM. Essa consulta pode ser feita pelo nome, parte do nome ou pelo CNPJ da empresa.

Você também pode obter uma relação de todas as companhias registradas na CVM. Para isso, selecione o tipo de participante (companhias abertas, estrangeiras ou incentivadas registradas) e deixe todos os demais campos em branco. Logo depois, uma nova tela com a relação de todas as companhias abrirá, com a possibilidade de realizar uma nova consulta: quais empresas estão com o registro ativo, cancelado ou suspenso na CVM.

Como acionar a CVM

A CVM disponibiliza um Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) que serve como interface entre a autarquia e a população. Qualquer pessoa física pode utilizar esse serviço, que não exige assinatura digital no documento.

O SAC da CVM está disponível ao público em três canais: em uma das unidades da instituição, pelo telefone 0800-025-9666 e pelo site Comissão de Valores Mobiliários – Sistema Web (cvm.gov.br)

Para ganhar tempo e facilitar o atendimento, a instituição tem uma seção no site de dúvidas recorrentes (Dúvidas Recorrentes – Atendimento CVM), que podem ajudar e, até mesmo, dispensar a necessidade de acionar o Serviço de Atendimento ao Cidadão.