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SÃO PAULO – Proposta que tramita na Câmara pretende proibir a cobrança da Tarifa por Liquidação Antecipada nas operações de crédito ao consumidor.
A cobrança foi validada temporariamente em 2006, por meio da Resolução 3.401, depois, em 2008, o Banco Central determinou, por meio da Carta-Circular 3295/08, que “as instituições que detenham operações firmadas antes da vigência da Resolução nº 3.401, de 6 de setembro de 2006, cujos contratos prevejam a cobrança de tarifa por liquidação antecipada, devem dar continuidade à divulgação da mencionada tarifa”.
De acordo com o Projeto de Decreto Legislativo 1564/09, as tarifas cobradas dos consumidores a partir da Carta-Circular 3295/08 deverão ser restituídas. O documento, do Departamento de Normas do Sistema Financeiro do BC, é o dispositivo que o projeto pretende sustar.
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O que diz o Código
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a liquidação antecipada é um direito dos consumidores, que podem quitar financiamentos antes do prazo, total ou parcialmente, com redução dos juros e demais acréscimos.
A proposta dita que as instituições terão 30 dias para disponibilizar a restituição e o consumidor será comunicado em até 15 dias corridos da existência do crédito.
Os deputados Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB) e Ana Arraes (PSB-PE), autores do projeto, destacam a discussão sobre a tarifa por liquidação antecipada é antiga e que um grupo de trabalho da Comissão de Defesa do Consumidor da casa propõe a dispensa da cobrança da tarifa, de acordo com a Agência Câmara.
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O projeto será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania para depois seguir para votação em Plenário.