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SÃO PAULO – O Projeto de Lei 3982/08, que determina a descaracterização dos contratos de leasing quando o VRG (valor residual garantido) for pago de forma antecipada, foi rejeitado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.
De acordo com a autora da proposta, a deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), ao ser realizada a cobrança antecipada de VRG, o contrato de leasing acaba se transformando em uma simples transação de compra e venda.
Isso ocorre porque o valor residual no leasing pode ser diluído nas prestações do financiamento ou pago ao final do contrato, de uma única vez, caso o consumidor decida comprar o bem arrendado.
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Elcione argumenta ainda que, ao descaracterizar o leasing, tornando-o uma operação de compra e venda, certos privilégios das financeiras seriam retirados. Um deles, por exemplo, permite que elas iniciem ação reintegratória de posse, caso o arrendatário deixe de pagar alguma prestação. Essa medida, conforme a deputada, não cabe nos contratos de compra e venda.
Normas do BC já permitem pagamento antecipado
No entanto, para o relator da proposta, deputado Guilherme Campos (DEM-SP), normas do Banco Central e decisões do STJ (Superior Tribunal de Justiça) já reconhecem o pagamento antecipado do VRG nos contratos de arrendamento mercantil. “A cobrança antecipada do valor, portanto, não prejudica ou descaracteriza o leasing”, afirmou, segundo a Agência Câmara.
Além disso, diz ele, os consumidores devem ter o direito de escolher se querem pagar o valor residual em parcelas ou de uma só vez, no fim do contrato.
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A proposta já foi rejeitada pela Comissão de Defesa do Consumidor, e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.