Publicidade
SÃO PAULO – Adquirir imóvel na planta pode virar um negócio mais seguro. A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou, no final de novembro, projeto de lei que retira do incorporador o terreno e as áreas comuns da unidade residencial, criando a obrigatoriedade do patrimônio de afetação. Dessa forma, há uma garantia aos compradores, caso não haja entrega das chaves.
Atualmente, essa obrigatoriedade é facultativa. Conforme o autor do texto (PL747/07), deputado Rogerio Lisboa (DEM-RJ), a idéia e que haja uma “reserva” para assegurar a conclusão da obra, em caso de falência da incorporadora.
Equívoco na legislação
O relator da proposta, Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), deu parecer favorável. “Não faz o menor sentido que o próprio incorporador possa decidir se vai ou não submeter a incorporação ao regime de afetação”, afirmou à Agência Câmara, dizendo que a situação atual gera um equívoco na legislação.
InfoMorning
Informações, análises e recomendações que valem dinheiro
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como tramita em caráter conclusivo, não precisa ser levado a plenário. Após aprovado na Câmara, é necessário que o Senado dê seu parecer para que, então, o texto seja encaminhado ao presidente para sanção ou veto.
Cuidados
Enquanto as novas determinações previstas no PL não vêm, é necessário que o consumidor tome alguns cuidados. De acordo com a Fundação Procon de São Paulo, o essencial continua sendo se informar muito bem, antes de contratar uma construtora, e seguir as orientações:
- Veja qual a relação de imóveis já construídos pela companhia, para verificar a qualidade da obras. Dessa forma, é possível se certificar de que os responsáveis estão registrados no CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia);
- Na prefeitura, procure a aprovação da planta. Em seguida, confirme no cartório de registro de imóveis se a incorporação está regularmente registrada, com especial atenção à planta, à metragem, à área total e privativa, além do memorial descritivo;
- Por fim, analise atentamente qual o tipo de construção contratada: se for por administração, o custo efetivo da obra e a taxa de administração serão repassados aos compradores. No caso do sistema conhecido como empreitada, onde o preço é fechado, o valor fica sujeito a reajuste.
Economia de até 25%
Conforme o Secovi-SP (Sindicato da Habitação do Estado de São Paulo), comprar um imóvel na planta ou, em outras palavras, adquirir a garantia de que aquele apartamento será realmente construído pode render uma economia de aproximadamente 20% a 25% do valor que seria pago por uma unidade já de pé.
Continua depois da publicidade
Isso ocorre, conforme especialistas do setor, porque as chaves demoram um certo tempo para ser entregues, o que faz com que o comprador tenha de arcar com outros custos de habitação, além do investimento. Seria uma forma de tornar o negócio mais atrativo.