Projeto permite preço inferior ao da avaliação no arremate de bem penhorado

Fica determinado pelo projeto do deputado Sandes Júnior, que o juiz não é obrigado a aceitar o lance inferior, se o considerar "vil"

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SÃO PAULO – O Projeto de Lei 219/11, que permite, já no primeiro leilão, o arremate de bens penhorados em execuções fiscais da Fazenda Pública por preço inferior ao da avaliação, está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.

Conforme informações da Agência Câmara, o autor do PL, o deputado Sandes Júnior (PP-GO), explica que a Lei da Execução Fiscal (6.830/80) não exige, em nenhum momento, que o valor do lance nesse tipo de leilão seja superior à importância da avaliação. Entretanto, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) expediu a Súmula 128, que exige um segundo leilão, se no primeiro não houver lance superior a avaliação.

Fica determinado pelo projeto que o juiz não é obrigado a aceitar o lance inferior, se o considerar “vil”. Nesse caso e se não houver licitante, o juiz designará novo leilão. De acordo com Júnior, a proposta procura evitar que a imposição de um preço mínimo e a dupla licitação das execuções fiscais atrasem a quitação de débitos com a Fazenda Pública.

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O deputado argumenta que, “na prática, ninguém comparece a um leilão público para adquirir um bem por valor superior ao da sua avaliação, por um preço superior ao valor de mercado”. Projeto de igual teor (PL 6787/06, do ex-deputado Celso Russomanno) foi arquivado ao final da legislatura passada.

Processos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.