Governo prorroga encargo na conta de luz até 2035

Medida Provisória 517 determina extinção da RGR apenas em 2035. Encargo foi criado para compor um fundo mas, para Abrace, nunca foi usado para o devido fim

Camila F. de Mendonça

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SÃO PAULO – O Governo prorrogou por mais 25 anos a quota anual de RGR (Reserva Global de Revisão) – encargo cobrado na conta de energia elétrica.

O encargo deveria ter sido extinto no último dia 31. Contudo, a Medida Provisória 517, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro, determinou que a extinção da RGR deve ocorrer em 2035.

A RGR foi estabelecida em 1957 e deveria servir para a criação de um fundo que poderia ser usado para quitar possíveis obrigações ao final do período de concessão das companhias elétricas.

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Contudo, de acordo com a Abrace (Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres), o encargo nunca foi usado para esse fim e deveria ser extinto. Com a extinção, a Acende Brasil contabilizava uma economia de 1,23% nas contas de luz dos consumidores. 

O valor das cotas anuais de RGR que são cobradas das concessionárias e permissionárias do setor elétrico é definido anualmente pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) com base no valor de seus ativos (instalações, máquinas e equipamentos) e levando em conta o tempo remanescente de sua concessão e a vida útil esperada dos ativos

Prejuízos
Pesquisa realizada pelo Instituto Acende Brasil aponta erros no Sistema Interligado Nacional, responsável por organizar a geração e a distribuição de eletricidade no País.

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As falhas apontadas pelo Programa Energia Transparente contabiliza um custo de cerca de R$ 1,2 bilhão em encargos de operação do sistema para 2011, considerando apenas a previsão para o acumulado até outubro deste ano. Esse valor deve ser diluído nas contas dos consumidores nos próximos anos, constatou o instituto.