Deputados discutem conceito de pagamento à vista em projeto

Medida afirma que o consumidor "vai saber o real valor à vista das mercadorias, sem acréscimo de juros ou outras taxas embutidas"

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SÃO PAULO – O conceito de pagamento à vista – aquele realizado com dinheiro ou por meio de transferência à vista para a conta do fornecedor da mercadoria ou do serviço negociado – está sendo discutido na Câmara dos Deputados, por meio do Projeto de Lei 7912/10.

De autoria do deputado Guilherme Campos (DEM-SP), a medida, na prática, afirma que o consumidor “vai saber o real valor à vista das mercadorias, sem acréscimo de juros ou outras taxas embutidas”.

Conforme informações da Agência Câmara, o deputado aponta que, à época da adoção do Real, em 1994, a Portaria 118 proibiu diferenças de preços entre transações efetuadas com o uso de cartão de crédito e as que são em cheque ou dinheiro. Porém, as operadoras cobram taxas de administração, em média, de 4% do valor negociado. Além disso, existe um prazo para o ressarcimento aos comerciantes.

Todos esses custos são repassados aos consumidores, inclusive os que pagam com cheque ou dinheiro. “Precisamos resgatar o conceito de pagamento à vista para que algo que nos parece tão evidente seja realmente verificado na prática”, afirma o parlamentar.

Processos
A proposta, que tramita em conjunto com o PL 846/91, será votada pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) e pelo Plenário.