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SÃO PAULO – Empresas ou pessoas que decidirem construir casas ou apartamentos com até três banheiros ou, então, equipar o imóvel com piscina aquecida, na capital paulista terão de instalar aquecedores solares. A determinação consta na Lei nº 14.459, sancionada na última terça-feira (03) pelo prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab.
Segundo o prefeito, a lei justifica-se porque “os recursos naturais encontram-se cada vez mais escassos e os impactos ambientais constituem-se, hoje, em preocupação global, devendo ser incentivada, dentre outras medidas, a utilização de fontes de energia sustentável”.
Viabilidade econômica
A assessoria de imprensa da administração municipal explicou, por meio de nota, que, para garantir a viabilidade econômica da medida, os sistemas de instalações hidráulicas e os equipamentos de aquecimento de água por energia solar deverão atender, no mínimo, 40% de toda a demanda anual de energia necessária para o aquecimento de água. Sua eficiência deve ser comprovada por algum órgão técnico credenciado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (Inmetro).
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“A fração solar representa a economia real financeira que os usuários e consumidores obtêm ao substituir o chuveiro elétrico ou os aquecedores a gás, definindo, assim, sua viabilidade econômica”, avaliou Kassab.
Não-residencial
Entre os imóveis de uso não-residencial, a lei valerá para hotéis e motéis; clubes esportivos, casas de banho e sauna, academias de ginástica e lutas marciais, escolas de esportes e estabelecimentos de locação de quadras esportivas; clínicas de estética, institutos de beleza e cabeleireiros; hospitais, unidades de saúde com leitos e casas de repouso; escolas, creches, abrigos, asilos e albergues; quartéis; indústrias (se a atividade setorial específica demandar água aquecida ou a empresa tiver vestiários para funcionários); lavanderias industriais, de prestação de serviço ou coletivas.