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SÃO PAULO – A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (14) texto que amplia a tarifa social de energia. A comissão especial criada para analisar a medida acatou o parecer do relator do Projeto de Lei 1.946/99, deputado Carlos Zarattini.
Segundo o texto, que já passou pelo Senado, fica mantido o limite de renda proposto pelos senadores para conceder o benefício. A renda familiar para ter direito à tarifa social será de R$ 232,50 per capita, valor maior que os R$ 140 per capita exigidos hoje.
Sem prejuízos
De acordo com Zarattini, ampliar a tarifa para famílias de baixa renda não encarece a conta de luz para outras famílias. Os recursos para subsidiar os gastos sairão da CDE (Contribuição de Desenvolvimento Energético), como já é feito hoje.
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“A CDE é um encargo que já existe”, ressaltou Zarattini, de acordo com a Agência Câmara. “Nós estamos aproveitando esse encargo que não vai encarecer a conta de luz para outras famílias”, acredita.
Idosos também serão beneficiados
Idosos com idade acima de 70 anos de idade e deficientes cuja renda familiar seja inferior a um quarto do salário mínimo também serão beneficiados pela ampliação do benefício.
Além deles, também foi mantida a proposta de subsidiar parte da energia utilizada por indígenas e quilombolas inscritos no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal).
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De acordo com Zarattini, 22,7% das famílias brasileiras serão beneficiadas com a inclusão dos indígenas e quilombolas. Desse total, 40% são de famílias do Nordeste e 32%, do Norte.
Descontos
De acordo com o texto, serão concedidos os seguintes descontos:
- quando o consumo for inferior ou igual a 30 Kwh por mês, terá desconto de 65% do valor total da conta;
- quando o consumo atingir entre 31 Kwh e 100 Kwh, o consumidor terá 40% de desconto;
- quando o consumo mensal estiver entre 101 Kwh e 220 Kwh, o desconto será de 10%
- quando o consumo for superior a 220 Kwh por mês, o consumidor não terá desconto
Ainda segundo o texto, as contas dos consumidores que estão inseridos no programa de tarifa social terão redução a zero das alíquotas de PIS/Pasep e Cofins.