Comissão aprova medida que altera obrigações de quem compra imóvel na planta

Proposta desobriga compradores a pagar dívidas de empreendimentos submetidos ao regime de afetação patrimonial, em caso de falência

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SÃO PAULO – Quem compra um imóvel na planta, dependendo do contrato que assina, está sujeito a pagar dívidas tributárias, previdenciárias e trabalhistas de empreendimentos imobiliários submetidos ao regime de afetação patrimonial, em caso de decretação de falência da construtora. Porém, uma medida que tramita na Câmara dos Deputados pretende revogar a obrigatoriedade desses pagamentos.

Na última semana, a Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou o Projeto de Lei 748/07, do deputado Rogério Lisboa (DEM-RJ), que desobriga os comprados de imóveis na planta a pagar tais débitos.

A medida ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e já foi aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor.

Lei contraditória
Hoje, a lei estabelece que, após um ano de decretação da falência da construtora, caso as dívidas trabalhistas, previdenciárias e tributárias não sejam pagas, o empreendimento imobiliário e seus bens são transferidos para a massa falida.

Porém, para o relator da medida, deputado José Carlos Machado (DEM-SE), a regra atual inviabiliza a afetação patrimonial – mecanismo de resolução extrajudicial de problemas advindos de desequilíbrio econômico-financeiro das incorporações imobiliárias, o que possibilita aos compradores substituir o incorporador na administração do negócio e prosseguir a obra.   

Para Machado, a lei atual é contraditória, pois “praticamente inviabiliza a continuidade da obra, prejudicando os adquirentes e os próprios credores do empreendimento”.

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Patrimônio afetado
Machado rejeitou duas emendas, da Comissão de Defesa do Consumidor, que estabeleciam a obrigatoriedade de adoção do patrimônio afetado em empreendimentos financiados com recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Segundo o parlamentar, o tema deve ser analisado diante de outras variáveis. Segundo afirmou à Agência Câmara, a exigência da afetação de todos os empreendimentos que utilizam recursos do fundo seria um retrocesso desnecessário, pois dificultaria a participação de empresas no empreendimento.