Câmara aprova medida que exige impressão de datas de envio e entrega em faturas

O que se pretende fazer é evitar que os consumidores tenham prejuízos com multas e juros ao pagar conta que chegou atrasada

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SÃO PAULO – Documentos de cobrança, como a fatura de cartão de crédito ou a conta de telefone, não irão prejudicar mais o destinatário se chegarem atrasados. Isso porque a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, da Câmara dos Deputados, aprovou proposta que exige a marcação das datas de envio e entrega no envelope desse tipo de correspondência.

O Projeto de Lei 1014/07 tramitava em caráter conclusivo e, com a aprovação, será encaminhado ao Senado. Com a medida, possíveis abusos por parte das empresas poderão ser evitados, assim como prejuízos ao consumidor, que arca com as multas e juros por pagar o débito depois da data de vencimento.

Em justificativa, o autor da proposta, deputado Celso Russomanno (PP-SP), lembrou que não há regulamentação acerca do envio de contas e comunicações de cobranças, produzindo “situações absurdas”, que implicam danos aos consumidores. “O fato é que o consumidor não tem controle sobre esses aspectos, mas ao receber uma conta vencida, nada mais pode fazer”, afirmou.

Embora determine a obrigatoriedade de marcação de datas de envio e entrega, a medida não dita nenhuma sanção às empresas que não cumprirem a regra.

Com dez dias de antecedência

Outra medida que tramita na Câmara, do deputado Nelson Bornier (PMDB-RJ), pretende coibir a chegada de contas após a data de vencimento. O Projeto de Lei 4911/09 obriga as empresas privadas e públicas a enviarem o boleto ao consumidor dez dias antes da data de vencimento da fatura.

De acordo com o texto, boletos bancários e documentos similares devem ser encaminhados aos consumidores com antecedência de no mínimo dez dias e a data de postagem deve estar impressa na face exterior do envelope.

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Caso as empresas descumpram as regras, os consumidores poderão ter o direito de pagar a dívida até dez dias após o vencimento, sem cobrança de multas ou outros encargos, de acordo com a Agência Câmara.