Atenção com o transporte escolar evita prejuízos e garante a segurança

"Gastar um pouco mais de tempo e escolher cuidadosamente o prestador de serviço garante a segurança dos filhos", diz Ibedec

Camila F. de Mendonça

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SÃO PAULO – Para quem tem filhos pequenos, a preocupação com todos os itens escolares começa a aumentar. E os cuidados não se referem apenas à compra do material escolar, o transporte também é item importante da lista e, se não visto com cuidado, pode gerar prejuízos ao bolso e à segurança das crianças.

“É preciso muita atenção”, considerou, por meio de nota, o presidente do Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo), José Geraldo Tardin. “Gastar um pouco mais de tempo e escolher cuidadosamente o prestador de serviço garante a segurança e o bem estar dos filhos e a tranquilidade dos pais”, disse.

Por isso, os pais devem ficar atentos aos seus direitos na hora de escolher o serviço. Atentar aos detalhes os ajuda a não ter nenhuma surpresa no meio do caminho.

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Escolha bem
Segundo Tardin, o transporte escolar pode ser feito por autônomos, empresas ou escolas. “O transporte feito pela escola deve ser optativo e nunca uma venda casada”, alerta. Lembre-se que as regras de trânsito valem para esse tipo de transporte.

O motorista e o veículo devem ser credenciados no Detran (Departamento de Trânsito) para poderem atuar. “O credenciamento significa que ele atende a uma série de requisitos que irão garantir a segurança das crianças”, afirma Tardin.

Verifique no veículo se a autorização está afixada na parte interna, em local visível. Esse procedimento é obrigatório. No documento devem constar informações como número máximo de passageiros permitido pelo fabricante do veículo. Lembre-se, é proibido a condução de escolares em número superior a capacidade da lotação.

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Confira também a carteira de habilitação do motorista para verificar a validade e o tipo de transporte a que ele está permitido a conduzir. Segundo as regras, o condutor deve ter, no mínimo, 21 anos, ser habilitado para conduzir a categoria “D” e ter registro de condutor de transporte escolar no Detran. Exija sempre a presença de um monitor além do motorista – ela é obrigatória.

Antes de contratar os serviços, faça uma pesquisa entre os outros pais sobre a qualidade do transporte. “É recomendável que os pais entrem no veículo para observar as condições de conforto e segurança”, afirmou Tardin. “Deve haver um cinto de segurança para cada ocupante e as janelas não podem abrir mais do que 10 centímetros”. E veja como o motorista recepciona as crianças.

Contrato
De acordo com o Ibedec, o contrato de transporte escolar deve conter, essencialmente, as seguintes informações: se o serviço é cobrado no mês de férias, se é prestado fora dos meses letivos (recuperação do aluno), se há outro adulto acompanhando as crianças, período de vigência, horário de saída e chegada, data e forma de pagamento, forma de reajuste, percentual de multa e encargos para atraso no pagamento e para rescisão antecipada.

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Nos casos de rescisão antecipada, o consumidor deve fazê-la por escrito, com cópia protocolada ao transportador. Lembre-se: a falta da criança não leva a desconto no preço, já que o transporte estava disponível.

“Em caso de pane com o veículo, o motorista é obrigado a prestar os serviços, através de outra condução, com as mesmas normas de segurança, e arcar com todos os prejuízos que causar à criança, como fazê-la perder uma prova, por exemplo, estando obrigado a indenizar material e moralmente os prejuízos causados”, afirmou Tardin.

De acordo com Tardin, o transporte prestado em desacordo com as normas indicadas é considerado viciado, dando direito ao consumidor à restituição da quantia paga atualizada monetariamente ou a um abatimento proporcional do preço.

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Orientando as crianças
Antes que seu filho entre no veículo para ir a escola, oriente-o a se portar bem para que a segurança dele durante a viagem seja garantida. Tardin lista algumas orientações que os pais devem repassar aos filhos: