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Reforma Política no Brasil é a cadeia

Os crimes contra a Administração Pública devem ter pena mínima superior a 8 anos, para que o regime inicial de pena do condenado seja sempre o regime fechado, a ser cumprido em estabelecimento prisional. Somente a cadeia tem a capacidade de intimidar jogadores poderosos e agressivos, como os políticos corruptos e seus sócios do mundo empresarial.
Por  Alexandre Pacheco
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Importante: os comentários e opiniões contidos neste texto são responsabilidade do autor e não necessariamente refletem a opinião do InfoMoney ou de seus controladores

Estamos vendo nos últimos escândalos de corrupção que os poderosos (políticos com mandato e seus sócios na iniciativa privada) somente estão se intimidando com a cadeia, que, em nosso país, é o principal instrumento de dissuasão, de contenção do crime, dado que não temos pena de morte por aqui.

A cadeia não é pouca pena, para um jogador racional, o que explica o visível terror que causa a políticos e a seus sócios e cúmplices. Enfim, não é qualquer punição que intimida jogadores natos, agressivos e poderosos como esses, que dominaram o sistema político brasileiro e que passam a vida inteira em busca das maiores recompensas financeiras que o crime pode dar, em disputa com os mais duros competidores que querem os mesmos prêmios.

Somente a mais dura das penas tem essa capacidade de intimidação, e o que temos, como dito, é a prisão em regime fechado, quando cumprida longamente em penitenciárias com fartura de concreto, largas grades de ferro, banho frio, comida ruim, companhias desagradáveis, rotina impiedosa e eventual banho de sol.

Ninguém duvida que, no Brasil, o que falta para os poderosos é a certeza da cadeia, estado de coisas que chamamos polidamente de “impunidade”. É bem verdade que, nos últimos anos, desde o Mensalão, com a prisão de poderosos importantes, a sensação de impunidade dessa categoria de poderosos vem reduzindo, mas muito ainda há de ser feito para se impor a essa gente o educativo e necessário “pânico” de ser preso – há muita gente importante ainda que ainda não foi presa, como sabemos.

Enfim, para sanear o ambiente político brasileiro, o que se deve fazer é, em primeiro lugar, cumprir as leis penais que já temos, buscando a condenação dos envolvidos, o que algumas autoridades judiciais e policiais vêm fazendo com expressivo sucesso, apesar das poderosas resistências. Mas isso não é suficiente: é necessário, ainda, agravar pesadamente as penas aplicáveis aos crimes contra a Administração Pública, a exemplo de peculato, concussão, corrupção passiva e corrupção ativa, que têm penas muito baixas, que vão de 2 anos a 12 anos de prisão.

O maior problema desses crimes nem é a pena máxima de 12 anos, mas a pena mínima, de 2 anos. Isso porque somente quando o total da pena de prisão aplicada é maior do que 8 anos o regime inicial de cumprimento de pena vem a ser o “fechado”, a ser cumprido em estabelecimento prisional. Sendo presenteado com menos cana do que isso, o meliante consegue cumprir sua prisão no doce regime semi-aberto (que consiste em passear pelas ruas durante todo o dia, dando continuidade às suas práticas delitivas, e em dormir em estabelecimento prisional) ou no regime aberto (a ser cumprido no conforto do lar do criminoso, não raro luxuosamente construído com dinheiro público).

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Logo, o razoável é que todos os crimes contra a Administração Pública tenham pena superior a 8 anos. Não faz sentido que crimes dessa qualidade deem ao cidadão a possibilidade de flanar pelas ruas ou de cumprir “pena” fruindo de piscinas, saunas, esteiras, internet banda larga e empregados particulares, pois isso obviamente não vai intimidar nenhum bandido com essa inclinação e perfil.

Resumidamente, para crimes contra a Administração Pública, devemos impor aos seus responsáveis o pijama listrado. Isso vai acabar com a corrupção? Claro que não, ela existe em todos os países do mundo, inclusive naqueles que destinam pena morte e prisão perpétua para esses crimes.

No entanto, de duas, uma: (i) haverá redução da ocorrência desses crimes, pelo efeito de dissuasão do próprio criminoso e de outros jogadores conscientes que não queiram se arriscar a pagar esse alto preço; ou (ii) no caso dos mais doentios psicopatas, dos desinformados ou dos que não sabem fazer outra coisa na vida, serão, eles, tirados das ruas e, portanto, de cima de nossos tributos pagos, pelo menos por algum tempo, com a possibilidade da prisão vir a ser renovada infinitamente, no caso de reiteração delitiva.

E ainda teremos o eterno benefício de limitar a liberdade de circulação dessa gente pelos órgãos públicos e pela imprensa, neutralizando significativamente seu potencial de praticar crimes. Afora o prazer de ver um traidor da pátria de cabelos raspados e usando uniforme prisional, o que não deixa de ser, também, um prêmio justo para a grande maioria dos cidadãos e empresários que neste país cumprem a lei, apesar dos exemplos ruins dados por essa gentalha.

Essa é a Reforma Política que o Brasil precisa.

Alexandre Pacheco é Advogado, Professor de Direito Empresarial e Tributário da Fundação Getúlio Vargas, da FIA, do Mackenzie e da Saint Paul e Doutorando/Mestre em Direito pela PUC.

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Alexandre Pacheco Professor de Direito Empresarial e Tributário da FGV/SP, da FIA e do Mackenzie, Doutor em Direito pela PUC/SP e Consultor Empresarial em São Paulo.

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