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Tokenização não é digitalização

A digitalização já está avançada em vários setores. A tokenização ainda está em sua infância
Por  Gustavo Cunha -
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Importante: os comentários e opiniões contidos neste texto são responsabilidade do autor e não necessariamente refletem a opinião do InfoMoney ou de seus controladores

Tokenização e digitalização são dois conceitos que, embora possam parecer semelhantes à primeira vista, têm diferenças fundamentais quando nos aprofundamos em seus detalhes e aplicações.

A digitalização refere-se ao processo de converter informações analógicas em formato digital.

Por exemplo, quando você tira uma foto de um documento em papel e a salva em seu computador, você está digitalizando esse documento. Essencialmente, a digitalização torna as informações mais acessíveis e fáceis de serem compartilhadas, armazenadas ou processadas em plataformas digitais.

A tokenização é o processo de converter os direitos de um ativo em um token digital que pode ser movido, registrado ou armazenado em um sistema de blockchain.

Esses tokens podem representar uma variedade de ativos tangíveis e intangíveis. A tokenização torna possível criar uma representação digital segura de ativos reais, proporcionando liquidez, transparência e a possibilidade de fracionamento desses ativos.

Quando compramos um CDB de um banco, um título público no Tesouro Direto, ou até mesmo ações ou derivativos na B3, já estamos acostumados a receber uma simples confirmação por e-mail ou pelo celular dessa compra. Não há mais nada palpável. Não recebemos a ação em si ou o CDB. Recebemos confirmações que nos garantem – dadas as instituições que estão por trás e todos os reguladores que os supervisionam – que aquele valor investido é nosso e que, consequentemente, temos direito a tudo que for originado dele.

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Dada essa desmaterialização, “obra da nossa capacidade de fazer ficção”, como bem colocou Yuval Noah Harari no livro “Sapiens”, a tarefa do blockchain fica muito mais fácil. Esta plataforma tecnológica, que foi inventada com o advento do Bitcoin, possibilitou que valores de transações pudessem ser feitos (e registrados) entre desconhecidos, de maneira segura, imutável e distribuída.

As características de transferência de titularidade, imutabilidade e segurança abrem um caminho imenso para que todos os valores mobiliários que conhecemos hoje, e que já estão desmaterializados, possam dar um novo passo em consonância com os reguladores. O passo é exatamente o de uma maior “desintermediação do mercado financeiro global”, e que se seguirá de uma maior globalização dos investidores e produtos financeiros.

Pensem que, para um brasileiro comprar uma ação de uma empresa de tecnologia americana hoje, temos basicamente duas alternativas. A primeira é comprar dólares, enviar para uma conta de uma corretora nos EUA, onde, por meio do sistema dessa corretora, compraremos as ações na bolsa. A segunda é comprar diretamente no Brasil o BDR dessa ação. Essa segunda opção eliminaria a necessidade de fechar câmbio para dólares, mas não a de abrir cadastro na corretora brasileira para, por meio dela, ter acesso à B3. Para complicar um pouco mais, pense que essa empresa na qual você quer investir é uma empresa australiana, japonesa ou chinesa. Dificilmente haverá opção, a não ser a de fechar câmbio e encontrar uma corretora daquela localidade para executar sua ordem na bolsa local.

Bem, caso essa empresa na qual você quer investir, não importa de que local, tivesse um token registrado na rede do Ethereum, você poderia comprá-lo com muito mais facilidade por um dos seguintes canais:

1. Comprar uma criptomoeda e depois liquidar a compra do token dessa ação com essa criptomoeda;
2. Existir uma exchange (CEX) negociando esse token específico e, portanto, você se cadastraria nela e teria acesso a ele;
3. Ter um amigo que possuísse esse token e que pudesse lhe vender, mediante simples transferência de reais para ele.

Olhando pelo lado do regulador, de alguma forma o regulador do país de origem desse token precisa saber quem é o investidor atual para prevenir atividades ilícitas e lavagem de dinheiro, mas isso poderia ser facilmente feito pela exchange local que estivesse de acordo com as regras desse regulador, e lhe informasse a identidade do novo detentor do token. No caso da compra “do seu amigo”, isso seria mais complicado, mas algum sinal poderia ser dado na transferência entre vocês dois, de tal forma que o regulador de lá bloqueasse temporariamente o token, até que o novo detentor se pronunciasse e fosse aprovado.

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Um dos grandes desafios na “tokenização” dos valores mobiliários está na transição entre o mundo regulamentado das moedas “fiat” (ou seja, moedas fiduciárias emitidas pelos países) e o das moedas ou tokens em blockchains públicas, não permissionárias. No momento em que o investidor já estiver nesse mundo, ou que os países comecem a usar a tecnologia para emitirem suas próprias moedas utilizando essa plataforma, toda a liquidação e transferência ficarão muito mais fáceis.

Outro ponto se refere à custódia desses ativos e à garantia de que cada token realmente equivale ao que lhe é atribuído, mas isso se resolve da mesma forma que quando compramos o CDB do banco e ele nos assegura que temos aquele ativo, ou que, quando compramos o título do Tesouro Direto, podemos confirmar em seu site que o título está em nosso nome, ou seja, resolve-se via regras já combinadas entre instituições e clientes.

O texto que você acabou de ler é um fragmento do meu livro recém-lançado “A tokenização do dinheiro: como Blockchain, Stablecoins, CBDC e o DREX mudaram o futuro”. Se deseja continuar nessa jornada de descoberta e aprofundar-se no tema, convido-o a acessar este link.

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Gustavo Cunha Autor do livro A tokenização do Dinheiro, fundador da Fintrender.com, profissional com mais de 20 anos de atuação no mercado financeiro tradicional, tendo sido diretor do Rabobank no Brasil e mais de oito anos de atuação em inovação (majoritariamente cripto e blockchain)

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