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Malha Fina do IR: como a desinformação pode custar caro

Engano, erro e omissão são sinônimos de malha fina
Por  Alice Porto
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Importante: os comentários e opiniões contidos neste texto são responsabilidade do autor e não necessariamente refletem a opinião do InfoMoney ou de seus controladores

Na última quinta-feira (20), a Receita Federal liberou a consulta ao lote residual de restituição do Imposto de Renda. Trata-se dos contribuintes que caíram na malha fina e agora conseguiram regularizar suas pendências. Ao todo, foram contemplados 290.934 contribuintes, no valor superior a R$ 344 milhões. O pagamento será feito no dia 28 de abril na conta bancária indicada na Declaração do Imposto de Renda ou pela chave Pix.

Mas o que fez com que esses contribuintes fossem retidos na malha fiscal do IRPF, ou como se diz no jargão popular, na famosa malha fina? E por que só agora, um ano depois, conseguiram regularizar suas situações e restituir seus impostos?

Como parte da reflexão sobre os caminhos que nos levam aos erros de declaração, surgem alguns cenários e contextos que envolvem os contribuintes investidores. Entre eles, encontramos o engano, a omissão e até mesmo a mentira. Mas será que algum desses são aceitáveis para a Receita? A resposta mais simples é não.

No entanto, essas três formas nos conduzem a uma palavra-chave que pode ser o epicentro da reflexão: a “Desinformação”. O engano, a omissão e a mentira não são sinônimos, mas podem levar à malha fina. Essas palavras afetam diretamente o processo de comunicação com a Receita, tornando todas as informações enviadas comprometidas e trazendo insegurança para toda a declaração.

A palavra “informação” vem do latim informare, que significa “dar forma” e era usada como sinônimo de “educação”. Podemos entender a informação como uma unidade de conhecimento. Ora, se a informação é algo que precisamos e/ou temos a obrigação de fornecer para a Receita, ela, por sua vez, não é omissa em analisar todos os dados informados e formar um conhecimento único sobre cada contribuinte a fim de acompanhar sua evolução patrimonial.

Todos os contribuintes são identificados pelas várias informações de diferentes naturezas que são inseridas no programa de declaração, tais como valores tributáveis, isentos, prejuízos, bens e proventos. Por meio desses dados, é possível analisar de forma completa a evolução patrimonial e suas respectivas oscilações.

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Os fragmentos de cada informação de diversas naturezas inseridos no programa de declaração proporcionam, de forma completa, a evolução patrimonial e suas respectivas oscilações.

Partindo do pressuposto de que o escopo principal da Receita é analisar, é dever do contribuinte fornecer informações corretas. Informar incorretamente pode ser um terrível pecado na vida de qualquer contribuinte, pois as fiscalizações nascem de suspeitas.

A desinformação pode custar caro e até mesmo tirar nossa liberdade. A Lei 8.130/90 estabelece que apresentar declaração falsa ou omitir renda, patrimônio ou direitos é crime de sonegação fiscal, com pena de detenção de até dois anos. Não chega a ser um crime contra a ordem tributária.

Declarações falsas ou inconsistentes também acarretam multa de até 150% do valor devido e suspensão do CPF do contribuinte. Falhas podem ser enquadradas como sonegação fiscal.

Mas você deve estar se perguntando: “Errei a declaração, vou ser preso?”. Não, os contribuintes que identificarem um erro de digitação, valor, inclusão de dependentes ou qualquer informação incompleta no documento encaminhado à Receita Federal podem fazer a alteração realizando uma declaração retificadora, havendo a incidência então de multa de até 20% do imposto devido. Entretanto, se as inconsistências forem identificadas pela “malha fina”, o cidadão também terá a oportunidade de fazer a adequação, mas o valor adicional a ser pago aumenta. Nesse caso, a multa pode chegar a 75% do imposto não declarado e o contribuinte recebe uma intimação da Receita Federal.

Siga o conselho de Warren Buffett: “Risco vem de você não saber o que está fazendo”. Às vezes, erramos por falta de conhecimento e o erro pode ocorrer por compartilharmos informações incorretas. Quando isso acontece, há um tempo entre equivocar-se, entender o erro e corrigi-lo.

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Espero ter ajudado com mais este fragmento de conteúdo hoje e, como vimos, informação também é educação. Portanto, siga um dos conselhos de Warren Buffett e aumente seus conhecimentos aqui na minha coluna. Te vejo na próxima semana!

Alice Porto Founder e CEO do Grupo Contadora da Bolsa, é especialista em tributação para investidores de Bolsa brasileira e americana

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