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IR 2023 não “acaba” no dia 31 de maio

Saiba como funciona o prazo final de entrega da declaração
Por  Alice Porto -
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Importante: os comentários e opiniões contidos neste texto são responsabilidade do autor e não necessariamente refletem a opinião do InfoMoney ou de seus controladores

Finalmente, o grande dia está chegando. Desde o dia 15 de março, a Receita Federal iniciou o processo anual que afeta milhões de contribuintes brasileiros. Até às 10h desta segunda (29), 33,4 milhões de declarações foram recebidas. A expectativa do governo é que sejam entregues 39,5 milhões, sendo que no ano passado foram entregues 36,3 milhões.

Dessa forma, temos um pouco mais de 6 milhões de contribuintes que precisam acertar suas contas com o Leão até às 23:59 de quarta-feira (31). Nessa corrida contra o tempo, o maior erro a ser evitado é não enviar a declaração. Como diria Tito Lívio, cerca de 27 a.C.: “Antes tarde do que nunca”.

Enquanto alguns contribuintes já estão de olho na restituição, outros já sabem que não vão conseguir concluir o preenchimento dos dados de suas declarações a tempo. Conforme exposto no artigo “A tríade do erro na declaração”, a penalidade ou multa por atraso na entrega do Imposto de Renda é de, no mínimo, R$ 165,74 e pode chegar até 20% do imposto devido, mais juros.

Lembrando que a multa é corrigida em 1% ao mês, ou fração de mês, de atraso sobre o valor devido. Assim, quanto mais tempo de atraso, maior a multa. Isso significa que é o fim da linha para esses contribuintes?

Não! As pessoas que se enquadram no cenário acima, ou seja, sabem que não vão conseguir concluir suas declarações ou que ainda não incluíram nenhum dado sequer no programa da Receita, têm uma solução. Existe uma luz no fim do túnel, e não é o trem da Receita.

“Antes tarde do que nunca”, expressão proferida há mais de 2.000 anos, mitiga bem o problema dos milhões de contribuintes que estão sujeitos às penalidades no caso de atraso na entrega da declaração. A solução para a não entrega é simplesmente a entrega.

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Apesar de ser óbvia a solução, muitos contribuintes não sabem que é possível transmitir a declaração apenas com os dados de identificação e depois incluir o restante por meio de uma declaração retificadora. Essa é uma forma de preservar seu bolso, cuidar da vida do seu CPF e escapar da multa pela não entrega.

A retificação é uma ferramenta que os contribuintes podem utilizar nos casos em que foi identificado algum erro na declaração, bem como para quem deixou ou esqueceu de incluir alguma informação.

Cabe ressaltar que, uma vez enviada a declaração, o regime de tributação escolhido não pode ser alterado. Isso significa que a retificadora será realizada com base no regime tributário definido no momento da transmissão.

Para retificar uma declaração original já transmitida, o contribuinte deve preencher uma declaração retificadora, que substitui totalmente a declaração original. Assim, ela deve conter todas as informações que precisam ser declaradas no ano de exercício.

Para isso, basta abrir o programa da declaração original e escolher a opção “Declaração Retificadora”, abaixo da pergunta “Que tipo de declaração você deseja fazer?”. Em seguida, o contribuinte deve informar o número do recibo da declaração a ser retificada e alterar as informações que precisam ser corrigidas. Após fazer as alterações, é necessário transmitir a declaração retificadora da mesma forma que enviou o formulário original.

Todos os contribuintes podem retificar uma declaração já processada, mas, para isso, a declaração original não pode estar em processo de fiscalização. A data do envio da retificadora será considerada para fins de priorização no pagamento das restituições, e não a data da declaração original.

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O ciclo de vida da declaração é um processo que não se encerra no dia 31 de maio, como muitos pensam. Conforme mencionado acima, pode ser o início de outras etapas, que envolvem desde a retificadora, restituições e até processos de malha fina.

Quanto aos investimentos em Bolsa, não há trégua com o fisco. Ao longo do ano vigente, é necessário realizar o controle e a gestão dos seus ativos, com seus respectivos cálculos. Essa organização sistemática mensal impactará substancialmente a experiência da sua próxima declaração.

Espero que este conteúdo e os anteriores tenham lhe ajudado a estruturar melhor a sua declaração e esclarecer pontos obscuros sobre a tributação da Bolsa, além de ampliar seus conhecimentos sobre o tema. Fique sempre atento por aqui e não se esqueça: Aqui não, Leão!

Alice Porto Founder e CEO do Grupo Contadora da Bolsa, é especialista em tributação para investidores de Bolsa brasileira e americana

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