Prêmios por desempenho poderão ter mesma tributação do décimo terceiro

Projeto aprovado no Senado também abre a possibilidade de abatimento, na apuração do lucro real, desses prêmios

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SÃO PAULO – Foi aprovado na terça-feira (18) pelos senadores da Comissão de Assuntos Econômicos projeto que estabelece tratamento tributário, previdenciário e trabalhista diferenciado para prêmios por desempenho pessoal concedidos pelas empresas a seus funcionários.

Segundo informações da Agência Senado, o projeto abre a possibilidade de abatimento, na apuração do lucro real, desses prêmios por desempenho. Fica estabelecida também a tributação dessas parcelas exclusivamente na fonte, assimo como ocorre com o décimo terceiro salário.

Dessa forma, o trabalhador pode ser beneficiado, já que o pagamento do prêmio não será somado aos outros rendimentos recebidos no mês. Com isso, evita-se a mudança de faixa na tabela de incidência do Imposto de Renda, o que levaria a um pagamento maior do IR.

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Projeto
A periodicidade das concessões de prêmios por desempenho não será inferior a um trimestre civil ou mais de quatro vezes no mesmo ano.

Na tentativa de alterar a matéria, o senador Eduardo Suplicy (PT-SP) tentou, por emendas, limitar os valores dos prêmios por desempenho a 3% do salário mensal e sua concessão a duas vezes a cada ano civil. O parlamentar ainda sugeriu a exclusão de terceiros sem vínculo empregatício da premiação distribuída pelas empresas.

O senador Adelmir Santana (DEM-DF), que deu parecer favorável ao projeto, vetou às emendas de Suplicy.

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O projeto pode, agora, ir à sanção do presidente da República, se não houver recurso para votação no Plenário do Senado. A única emenda aceita corrige uma falha de redação, sem afetar o mérito da matéria.

Em outros países, premiações como distribuição de carros ou pacotes turísticos para empregados que atingirem determinadas metas de trabalho são concedidas, mas no Brasil não vingaram pela falta de norma sobre o assunto.