Publicidade
SÃO PAULO – Está em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 4343/08, que consolida no Código Civil e no Código de Processo Civil, entre outras, leis que regulam os condomínios.
De autoria do deputado Sérgio Barradas Carneiras (PT-BA), o projeto apenas sistematiza regras já estabelecidas, como afirmou o deputado à Agência Câmara. “Mantemos a coerência da legislação e, ao mesmo tempo, aproveitamos a oportunidade para arrumar um pouco o caos legislativo em que nos encontramos”.
O que vigora
O Código Civil de 2002 simplificou parte da antiga Lei 4.591, que data de 1964. Dos sete capítulos, a nova legislação estabeleceu três seções: Disposições Gerais, Da Administração do Condomínio e Da Extinção do Condomínio.
Oferta Exclusiva para Novos Clientes
Jaqueta XP NFL
Garanta em 3 passos a sua jaqueta e vista a emoção do futebol americano
Basicamente, o novo Código ainda prevê que a convenção dos condomínios é que determina a quota proporcional e o modo de pagamento das contribuições dos condôminos para atender às despesas. Ainda vigoram sanções sobre aqueles que não efetuarem o pagamento da contribuição. Eles ficarão sujeitos a juros moratórios convencionados ou de 1% ao mês e multa de até 2% sobre o débito.
O novo Código, ao contrário da antiga Lei, não determina a remuneração dos síndicos nem a contratação de seguro contra incêndio ou destruição. Segundo o projeto de Sérgio Barradas, essas determinações serão incorporadas no novo Código.
O seguro, de acordo com a Lei 4.591, deverá ser feito em até 120 dias a partir da concessão do ‘Habite-se’, sob pena de multa equivalente a 1/12 do imposto predial. A remuneração do síndico será fixada pela mesma assembleia que o elegeu, exceto se os moradores que fazem parte da convenção forem contrários.
Continua depois da publicidade
O Grupo de Trabalho de Consolidação das Leis, onde Barradas é relator, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania analisarão o Projeto 4.343/08, antes de levá-lo a Plenário.