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Desconto de 6% sobre o salário referente ao vale-transporte pode acabar

Se aprovado, projeto de lei pode aumentar o salário; trabalhador vê renda diminuir com o abatimento de tributos

Camila F. de Mendonça

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SÃO PAULO – O desconto nos salários dos trabalhadores poderá ser menor se um projeto de lei do deputado Silvinho Peccioli (DEM-SP) for aprovado. O vale-transporte, quando concedido, desconta do salário bruto – sem os descontos de impostos e benefícios – até 6%. Caso o valor necessário para o deslocamento do trabalhador seja superior ao valor descontado, a empresa arca com a diferença.

O Projeto de Lei 4196/08 pretende acabar com esse desconto, passando a responsabilidade de conceder o benefício integralmente à empresa. Para a Agência Câmara, o deputado afirmou que “a eliminação da participação do empregado na despesa com vales é uma forma de valorização do trabalhador e significará um aumento indireto na sua renda”. Além disso, ele acredita que isso estimulará o trabalhador a usar o transporte público.

Em caráter conclusivo, sem a necessidade de aprovação do Plenário, o projeto será analisado pelas comissões de Trabalho; de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Mais descontos

E não é apenas o vale-transporte que diminui o salário do trabalhador. Impostos, como o de Renda, e a contribuição ao INSS, além de descontos de outros benefícios, também acabam pesando no bolso. Esse peso vai depender do valor do salário bruto.

Os descontos do Imposto de Renda, por exemplo, dependem da faixa na qual se enquadra o salário do contribuinte. A tabela base para os cálculos para este ano mudou para amenizar os efeitos da crise internacional. Foram acrescentadas mais duas faixas de tributação, conforme tabela abaixo:





































2009 2010
Alíquota Faixa Parcela a deduzir Alíquota Faixa Parcela a deduzir
Isenta Até R$ 1.434,59 Isenta Até R$ 1.499,15
7,5% De R$ 1.434,60 a R$ 2.150 R$ 107,59 7,5% Entre R$ 1.499,16 e R$ 2.246,75 R$ 112,43
15% Entre R$ 2.150,01 e R$ 2.866,70 R$ 268,84 15% Entre R$ 2.246,76 e R$ 2.995,70 R$ 280,94
22,5% Entre R$ 2.866,71 e R$ 3.582 R$ 483,84 22,5% Entre R$ 2.995,71 e R$ 3.743,19 R$ 505,62
27,5% Acima de R$ 3.582 R$ 662,94 27,5% Acima de R$ 3.743,19 R$ 692,78

Fonte: Ministério da Previdência

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Os segurados que trabalham de forma autônoma, que optarem pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, poderão contribuir com 11% sobre o valor de salário mínimo, que hoje está em R$ 415,00.

Benefícios como vale-refeição e seguros como o de saúde não são obrigatórios, dependendo da empresa o fornecimento deles.

Calculando os descontos passo-a-passo

Para uma pessoa que ganha R$ 2.000,00 por mês, recebe vale-transporte da empresa e tem um dependente, o cálculo dos descontos em seu salário será o seguinte: como tem um dependente, esse trabalhador abaterá o valor de R$ 144,20 do seu salário. Nessa faixa salarial, a alíquota do INSS será de 11% e do Imposto de Renda 7,5%. Sendo que o IR é calculado depois do INSS e do abatimento.

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Assim: 11% de R$ 2.000,00 é R$ 220,00.

Então: R$ 2.000,00 – R$ 220,00 – (R$ 144,20 * 1 dependente) = R$ 1.635,80.

A partir desse resultado, o trabalhador deve calcular o IR. Assim: 7,5% de R$ 1.635,80 é R$ 122,69 .

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O valor a ser deduzido para a alíquota de 7,5% é R$ 107,59, então: R$ 122,69 – R$ 107,49 = R$ 15,20. Esse é o valor retido mensalmente do IR.

Como nosso personagem recebe vale-transporte, ainda há o desconto de 6% em cima do salário bruto, conforme a atual legislação. Assim o valor descontado para este benefício será de R$ 120,00.

A partir desses cálculos, constatamos que uma pessoa com salário bruto de R$ 2.000,00, recebe o valor líquido de R$ 1.644,80, uma redução de quase 18%.