Conta-salário pode valer só no meio do ano que vem

Criado por meio de MP, novo tipo de conta, que permite transferência sem custos, ainda aguarda regulamentação para começar a vigorar

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Transferir o salário de uma conta específica para esse fim para outra utilizada para as movimentações rotineiras ainda deve pesar no bolso do correntista por um bom tempo. Criada por meio de medida provisória, a conta-salário, cuja transferência está prevista para ser sem custos, ainda não foi regulamentada.

Segundo o Diário do Comércio, periódico da Associação Comercial de São Paulo, esse tipo de conta está longe de ser consenso entre os bancos e até mesmo em órgãos do Executivo. A previsão inicial era de que passaria a vigorar a partir de 1º de janeiro. Mas a expectativa é de que a novidade seja “empurrada” durante todo o primeiro semestre do próximo ano por uma “guerra” de liminares na Justiça ou pelo lobby dos bancos no Congresso.

No aguardo

O superintendente de Projetos Especiais da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), Jorge Higashino, afirma que a entidade aguarda a regulamentação da MP. “Sabemos que essa transferência será possível, mas as regras ainda não foram apresentadas.”

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A dúvida que permeia tanto os corredores bancários é o modo como será feita a operação: Transferência Eletrônica Disponível (TED), DOC ou outra opção.

Pensamento contrário

O governo do Estado de São Paulo já dá sinais claros de ser contra a regulamentação da conta-salário. O governador eleito José Serra (PSDB) procurou o ministro da Fazenda, Guido Mantega, para tentar impedir a portabilidade das contas dos servidores paulistas.

Segundo fontes da Secretaria da Fazenda de São Paulo, a mudança no modelo proposta pelo Executivo federal faria o governo estadual deixar de ganhar R$ 2 bilhões.

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Dificuldades no INSS

Mantega também avalia o pedido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que pretende ficar de fora da nova regra. A alegação é de que haverá problemas para os beneficiários, uma vez que seu sistema de pagamentos classifica como inativas as contas que passam mais de dois meses sem movimentação.

Dessa forma, se o segurado adotar uma conta-salário no banco pagador e transferir seu crédito para outra instituição, a primeira fonte de recebimento corre o risco de ser bloqueada.