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O aumento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para fintechs, imposto pela medida provisória (MP) publicada na última quarta-feira (11), provocou reação imediata de oito associações do setor, que classificam a decisão como “significativo aumento da carga tributária” adotado sem consulta ou análise técnica prévia. A MP instituiu o aumento da CSLL sobre fintechs de 9% para 15%. Grandes bancos seguem com alíquota de 20%.
As entidades — Zetta, ABIPAG, ABRANET, Acrefi, ABFintechs, ABCD, Pagos e ABBAAS — afirmam que a medida prejudica diretamente a competitividade dessas instituições e coloca em risco a oferta de serviços financeiros acessíveis.
“Estas instituições foram responsáveis por promover a inclusão financeira de dezenas de milhões de brasileiros”, defendem na nota.
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Segundo os signatários, a MP ignora diferenças regulatórias entre bancos e fintechs, sobretudo em relação ao uso de alavancagem e aos serviços autorizados a cada tipo de instituição. Essa discrepância, argumentam, justificaria regimes tributários diferenciados.
A nota aponta que, hoje, as fintechs já enfrentam carga tributária efetiva até duas vezes maior do que a dos bancos, situação que deve se agravar com a MP. O aumento, no entender das associações, terá impacto direto no consumidor final, por meio de:
- maior custo de crédito;
- redução ou interrupção de serviços gratuitos;
- retrocesso em inclusão financeira alcançada na última década.
As associações defendem que “o equilíbrio das contas fiscais não será alcançado com menor competitividade no setor financeiro, com elevação do custo de crédito nem promovendo retrocesso na inclusão financeira de dezenas de milhões de pessoas atendidas pelas fintechs”.
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O documento reforça a disposição das entidades para um debate técnico e colaborativo, sem penalizar inovações implementadas nos últimos anos. No entanto, pedem que o governo reconsidere os termos da MP, considerando os impactos sobre a população de baixa renda beneficiária dos serviços financistas oferecidos pelas fintechs.
Segundo sinalizações de parlamentares, a MP, assim como a elevação do IOF, deverá ter vida difícil na Câmara. Ela tem validade imediata, mas pode “caducar” se não for votada em 120 dias.