Ações, Tesouro Direto, CDB, FII: como é hoje e como MP muda o IR nos investimentos

Medida provisória prevê alíquota única de 17,5% para a maioria das aplicações; ativos hoje isentos passam a estar sujeitos a 5% de IR a partir de 2026; veja resumão das mudanças propostas pelo governo

Paulo Barros

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Em alternativa ao que chama de “recalibragem” do aumento do IOF realizado no fim de maio, o governo publicou na última quarta-feira (11) uma medida provisória (MP) que implementa uma ampla reforma na tributação de investimentos, unificando as alíquotas do Imposto de Renda (IR) em 17,5% para aplicações em renda fixa e variável, e acabando com a isenção de títulos como como LCI, LCA, CRI e CRA e de dividendos distribuídos por FIIs e Fiagros, que passam a estar sujeitos a 5% de IR.

As mudanças só começam a valer a partir de 2026, a menos que sejam rechaçadas pelo Congresso ou “caduquem” no prazo de 120 dias. Veja como a proposta impacta cada tipo de investimento.

CDBs, Tesouro Direto e debêntures

Hoje, aplicações em renda fixa como CDBs, Tesouro Direto e debêntures são tributadas conforme o prazo de aplicação, com uma alíquota regressiva que vai de 22,5% (até 180 dias) até 15% (acima de 720 dias). Com a MP, o governo substitui esse modelo por uma alíquota única de 17,5%, independentemente do prazo de vencimento do título.

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Fundos em geral (renda fixa, multimercados, ETFs)

Os fundos de renda fixa e multimercados hoje sofrem tributação com base em alíquotas regressivas e com o mecanismo de “come-cotas”, que antecipa o recolhimento de IR a cada semestre. A nova regra unificaria a alíquota em 17,5%, e há expectativa de que o come-cotas possa ser extinto, mas ainda não há confirmação.

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Ações e fundos de ações

Os lucros obtidos com ações atualmente são tributados em 15% para operações comuns e 20% para day trade. A proposta do governo é unificar essa cobrança em 17,5%, aplicável a todos os ganhos, o que pode simplificar o recolhimento para investidores pessoas físicas. Ainda não se sabe se a isenção para negociações abaixo de R$ 20 mil por mês será ou não mantida. Não há informações sobre tributação de dividendos, mas o governo já confirmou que irá propor aumento da alíquota do imposto retido no pagamento de Juros sobre o Capital Próprio (JCP), que saltaria de 15% para 20%.

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Criptomoedas

Atualmente, investidores de criptomoedas contam com isenção para ganho de capital de até R$ 35 mil por mês. A partir desse limite, precisam recolher IR sobre o excedente, de acordo com a tabela progressiva (de 15% a 22,5%). A nova MP do governo acaba com a isenção para ativos digitais como um todo, e institui cobrança de 17,5% sobre o ganho de capital em todas as operações. Por outro lado, permite descontar as perdas, assim como ocorre com ações. O imposto de 17,5% passa a valer também para tokens de renda fixa, que são mencionados na MP como as representações digitais de outros ativos financeiros.

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FIIs e Fiagros

Atualmente, os FIIs e Fiagros são isentos de IR sobre os dividendos distribuídos aos cotistas, desde que cumpram requisitos como ter mais de 50 cotistas e negociação em bolsa. Com a MP, o governo passa a aplicar uma alíquota de 5% sobre os proventos pagos por cotas emitidas a partir de 2026. Já os títulos mantidos por fundos de papel, como CRIs e CRAs, ficam isentos do tributo.

FI-Infra

Os fundos de infraestrutura (FI-Infra) são duplamente isentos atualmente, tanto na distribuição de proventos quanto no ganho de capital com a venda da cota. A MP não menciona esses fundos especificamente, mas traz a informação que ativos ligados a projetos de infraestrutura, incluindo rendimentos auferidos por meio de fundos, seguem a mesma regra dos demais títulos isentos, ou seja, com a aplicação de 5% de IR sobre a negociação de cotas e dividendos.

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FIDCs

A situação dos FIDCs é um pouco diferente. Disponíveis principalmente a investidores qualificados, sobretudo os institucionais, esses fundos passam a ter os rendimentos tributados em 17,5%, assim como demais fundos, mas o governo foi além: no decreto que revisou o aumento do IOF, passou a estabelecer a incidência de IOF sobre a aquisição de cotas primárias, inclusive por bancos.

Títulos isentos (LCI, LCA, CRI, CRA, CPR, LIG, LCD, debêntures incentivadas)

Diversos ativos são atualmente isentos de IR para pessoas físicas, o que os torna atrativos em relação a outras aplicações. A proposta do governo é instituir uma cobrança de 5% de IR a partir de 2026. A mudança afeta as letras de crédito imobiliárias (LCI), do agronegócio (LCA), e do desenvolvimento (LCD), os certificados de recebíveis imobiliários (CRI) e do agro (CRA), as debêntures incentivadas e as menos conhecidas CPR e LIG. A nova alíquota, no entanto, só valerá para emissões a partir de 1º de janeiro de 2026, preservando o estoque gerado neste ano.

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Paulo Barros

Jornalista, editor de Hard News no InfoMoney. Escreve principalmente sobre economia e investimentos, além de internacional (correspondente baseado em Lisboa)