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O dia 24 de dezembro marca as celebrações natalinas no Brasil, que comemora a virada do dia 25, dia oficial do Natal. Como os brasileiros estão acostumados a realizar os preparativos para a ceia da véspera de Natal, é comum imaginar que a data seja um feriado.
No entanto,o dia 24 de dezembro não é feriado, somente o dia 25. Isso significa que pode haver expediente normal para os trabalhadores, pois não há descanso previsto na legislação.
Catharine Machado, advogada trabalhista e sócia da MBW Advocacia, explica que muitas empresas e órgãos públicos, com exceção dos serviços essenciais, estão em recesso, e garantem folga aos funcionários ou diminuem o horário de expediente deste dia.
De toda forma, essas são convenções da empresa, mas que não estão previstas na legislação. A advogada indica verificar a convenção coletiva da categoria de trabalho para regulamentações específicas.
Se houver expediente no dia 24 de dezembro e o funcionário não cumprir, ele pode ter diversos prejuízos. Machado cita alguns, como desconto do dia da falta, perda do descanso semanal remunerado e a perda do pagamento pelo feriado de Natal.
Como funciona a folga do dia 25?
Além de setores essenciais, como segurança e saúde, aqueles em regime CLT garantem folga obrigatória no dia 25 de dezembro, visto que é considerado feriado nacional.
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Por ser uma data religiosa e de comum celebração ao final do ano, o dia pode garantir descanso para a maioria dos trabalhadores, sejam eles CLTs ou autônomos. No entanto, a emenda do dia 26 não é obrigatória e deve ser combinada anteriormente.
Como explicou o advogado Igor Doirado, do Juveniz Jr. Rolim Ferraz Advogados para esta matéria, a empresa só pode mudar a data do feriado — por exemplo, transferindo a folga da quinta para a sexta — se houver:
- Acordo ou convenção coletiva de trabalho autorizando a transferência; ou
- Acordo individual com compensação de jornada, como banco de horas.
Sem acordo coletivo, a empresa não pode unilateralmente mudar a data do feriado. Se o fizer, o dia trabalhado na quinta (feriado oficial) passa a ser trabalho em feriado, o que gera pagamento em dobro (Lei 605/49, art. 9º).
