PL quer obrigar empresas a devolverem valores a mais pagos na conta de luz

Prejuízos dos consumidores é da ordem de R$ 7 bilhões; parlamentares pretendem se valer de uma previsão constitucional

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SÃO PAULO – Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Decreto Legislativo 10/11, que prevê o ressarcimento aos consumidores dos valores cobrados a mais na conta de luz.

De autoria dos deputados Eduardo da Fonte (PP-PE) e Weliton Prado (PT-MG), a medida pretende sustar o ato 3.872/10 da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), obrigando as concessionárias de energia a devolverem os cerca de R$ 7 bilhões cobrados indevidamente entre os anos de 2002 e 2009.

Constituição
Para tentar derrubar a decisão da Aneel que, mesmo reconhecendo a cobrança errônea, diz que as empresas não devem devolver o dinheiro aos consumidores, os parlamentares pretendem se valer de uma previsão constitucional que dá ao Congresso o poder de sustar os atos do Executivo que exorbitem o poder regulamentar ou os limites na legislação.

Além disso, os deputados também alegam que a decisão da Agência fere o CDC (Código de Defesa do Consumidor), que garante ao consumidor o direito de ser ressarcido sobre valores pagos a mais, entre outras leis.

“Não interessa se as concessionárias não tiveram culpa da cláusula contratual ilegal. O que importa é que esses contratos permitiram que as distribuidoras de energia elétrica recebessem mais do que era devido. Isso por si só é suficiente para obrigar as empresas a devolver o que receberam indevidamente”, justificam os deputados, conforme publicado pela Agência Câmara.

Lembrando o caso
Entre 2002 e 2009, um erro no cálculo dos reajustes das tarifas de eletricidade aumentou de forma inadequada o valor cobrado dos consumidores, sendo que o prejuízo chegou a R$ 7 bilhões.

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A Aneel reconheceu que houve o erro no cálculo, contudo decidiu que essa correção não poderia retroagir aos valores já cobrados nos anos anteriores, visto que o cálculo estava previsto em contrato.

A proposta dos deputados ainda não foi distribuída às comissões técnicas e está sujeita à análise do Plenário.