Projeto regulamenta uso do Fundo Nacional de Trânsito

Projeto pretende criar diretrizes para o Fundo Nacional de Trânsito e priorizar regiões e municípios com maior índice de acidentes de trânsito

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SÃO PAULO – O projeto de lei 1238/11, do deputado Rogério Carvalho (PT-SE), que estabelece diretrizes para o Funset (Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito) será analisado pela Câmara.

O Funset está previsto no artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro (lei 9.503/97), que prevê o depósito mensal de 5% do valor das multas de trânsito na conta do fundo, para aplicação em segurança e educação no trânsito.

Segundo a Agência Câmara, o deputado lembra que, atualmente, a parcela da arrecadação das multas aplicadas pelos órgãos da União permanece na própria União. Já a parcela das multas aplicadas pelos órgãos estaduais e municipais é direcionada para a União “sem nenhuma segurança e orientação jurídica de retorno para o local onde a cidadania é exercida”, explicou Carvalho.

O projeto prevê que o fundo terá como diretrizes:

Exceções
O projeto exclui dos indicadores de acidentes as capitais estaduais e as regiões metropolitanas, porque a arrecadação das multas nelas aplicadas já é suficiente para custear as ações previstas.

Segundo Carvalho, se não houvesse essa exclusão, as capitais destes estados e as regiões metropolitanas iriam consumir todos os recursos arrecadados pelo fundo.

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Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes, Finanças e Tributações e de constituição e Justiça, e de Cidadania.