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SÃO PAULO – O projeto de lei 1238/11, do deputado Rogério Carvalho (PT-SE), que estabelece diretrizes para o Funset (Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito) será analisado pela Câmara.
O Funset está previsto no artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro (lei 9.503/97), que prevê o depósito mensal de 5% do valor das multas de trânsito na conta do fundo, para aplicação em segurança e educação no trânsito.
Segundo a Agência Câmara, o deputado lembra que, atualmente, a parcela da arrecadação das multas aplicadas pelos órgãos da União permanece na própria União. Já a parcela das multas aplicadas pelos órgãos estaduais e municipais é direcionada para a União “sem nenhuma segurança e orientação jurídica de retorno para o local onde a cidadania é exercida”, explicou Carvalho.
O projeto prevê que o fundo terá como diretrizes:
- a adoção de critérios objetivos de escolha e prioridade das ações.
- a prioridade para regiões e municípios que apresentem elevados indicadores de acidentes de trânsito e tráfego, excetuadas as capitais de estados e regiões metropolitanas.
- a prioridade de aplicação de recursos financeiros nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
- outras diretrizes fixadas em regulamento, respeitadas as prioridades anteriores.
Exceções
O projeto exclui dos indicadores de acidentes as capitais estaduais e as regiões metropolitanas, porque a arrecadação das multas nelas aplicadas já é suficiente para custear as ações previstas.
Segundo Carvalho, se não houvesse essa exclusão, as capitais destes estados e as regiões metropolitanas iriam consumir todos os recursos arrecadados pelo fundo.
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Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes, Finanças e Tributações e de constituição e Justiça, e de Cidadania.
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