Para especialistas, multa só tem efeito quando muda comportamento do condutor

Segundo Detran-PR, mudança na legislação comprova que "no Brasil há cultura de respeito à fiscalização e não de respeito à lei"

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SÃO PAULO – A multa de trânsito no Brasil só tem efeito de conscientização se puder mudar o comportamento do condutor por prejuízo.

Essa é a opinião de especialistas e autoridades de órgãos de fiscalização sobre o Projeto de Lei (2872/08), que aumenta o valor das multas.

Segundo documento da subcomissão que propõe a alteração nas penalidades, os valores devem ser reajustados em 89,94%, com base no IPCA (Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo) desde a extinção da Ufir (Unidade Fiscal de Referência).

De acordo com o relator da subcomissão, o deputado Marcelo Almeida, o objetivo é resgatar o espírito originário da lei. “Quando foi criado, o CTB baseava o valor das infrações em Ufir. Extinta essa forma de atualização, o Denatran precisou fixar o valor da multa, e esse montante não é atualizado desde 2002”, diz.

O deputado justifica afirmando que a ideia, com o aumento desse valor, é reduzir o número de infrações e, consequentemente, incentivar uma mudança de comportamento.

Comportamento
Para o coordenador de infrações de Detran-PR, Gustavo Fatori, a mudança na legislação comprova que “no Brasil há cultura de respeito à fiscalização e não de respeito à lei”.

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“Onde temos a fiscalização, por mais que existam infrações, o número é pequeno. O condutor nota o radar e diminui a velocidade, mas volta à velocidade praticada anteriormente assim que ultrapassa o equipamento”, afirma.

“É a velha história do motorista que foi multado porque o fiscal estava atrás da árvore. Então quer dizer que, se o fiscal estivesse em frente à árvore, o motorista não furaria o sinal? Só o Detran contabiliza cerca de 35 mil multas por mês no Paraná, um número bastante significativo”, completa.

Segurança
O valor da multa está intimamente ligado à forma de conduta empregada pelo motorista na condução do veículo, defende o consultor e especialista em trânsito Philip Gold.

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“Se o valor da multa (e/ou o peso dos outros tipos de punição) não ultrapassar um valor mínimo, o condutor não sente nenhum problema significativo em pagar as multas e, consequentemente, não se preocupa em evitar cometer infrações, mesmo que cometa muitas infrações e receba muitas multas”, explica.

“Quando a intensidade das atividades de detecção e registro de infrações atinge ou ultrapassa o valor mínimo, o condutor sente que a probabilidade de receber uma multa quando cometer uma infração é grande. Nesta situação, se o valor da multa também atinge ou ultrapassa o valor mínimo, o condutor procura não cometer infrações para não receber as multas pesadas. Assim, pode-se concluir que o objetivo principal foi alcançado, porque houve uma mudança de comportamento”, conclui.

Segundo ele, quanto maiores os valores, maior o esforço do condutor em não cometer infrações, menor a frequência de infrações cometidas e, consequentemente, maior é a segurança do trânsito.