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SÃO PAULO – A restrição à circulação de caminhões em São Paulo poderá fazer com que os preços de diversos produtos no varejo aumentem. Segundo o vice-presidente da ACSP (Associação Comercial de São Paulo), Roberto Mateus Ordine, os gastos das empresas com frete deverão aumentar, e o custo será repassado para o consumidor.
“Nesse instante não dá para precisar, mas deve haver aumento em decorrência do frete”, afirma. Ordine também explica que os gastos deverão aumentar devido ao fato de os VUCs (Veículos Urbanos de Carga), que continuam livres da restrição, terem a capacidade (entre 2 e 3 toneladas) de transporte bem menor do que a dos caminhões grandes, que levam até 20 toneladas.
“Com isso deverão ser feitas mais viagens ou serão utilizadas mais VUCs, o que dobra o preço do frete”, explica.
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Material de construção
Para Ordine, as maiores altas deverão ser registradas nos produtos pesados, como móveis, e principalmente material de construção. “Tijolo, pedra, cimento, não dá para ser transportado em VUC”.
Além disso, também haveria dificuldade em fazer a entrega no período da noite, devido à lei do PSIU, assim como fazer a entrega em condomínios, que não costumam permitir a entrada de caminhões no período noturno.
Segundo o presidente da Anamaco (Associação Nacional dos Comerciantes de Material de Construção), Cláudio Elias Conz, a medida irá refletir no bolso. “O preço da entrega dos materiais de construção será praticamente triplicado e, certamente, esses custos serão repassados ao consumidor. O valor da tonelada entregue deve ter um reajuste de 200%. Além disso, o cliente corre o risco de não receber em casa sua mercadoria”, desabafa.
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Para Ordine, a restrição, ao invés de beneficiar os paulistanos, irá prejudicá-lo, já que a cidade corre o risco de sofrer desabastecimento. “Também há o problema na frota. Não sei se o número de VUC disponível em São Paulo será suficiente”, afirma.
Regra para os caminhões pequenos
A prefeitura de São Paulo liberou a circulação dos VUCs (Veículos Urbanos de Carga) no período compreendido entre 5h e 21h, até 31 de julho, excluindo-os, desta maneira, das regras para melhoria do trânsito decretadas no mês passado.
Uma das limitações é que, segundo o Decreto nº 48.338, publicado no Diário Oficial da última terça-feira (17), os veículos com placa de licenciamento de finais ímpares poderão transitar nos dias ímpares do mês, ao passo que aqueles com finais pares poderão circular nos dias pares.
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Já a partir de 1º de agosto e até 31 de outubro deste ano, os VUCs somente poderão transitar entre 10h e 16h, seguindo a mesma regra das placas com finais pares e ímpares. No entanto, o decreto também diz que, de 1º de novembro em diante, ficam integralmente restabelecidas as restrições que valem para todos os demais caminhões de carga. Em outras palavras, a liberação é temporária.