FIDCs têm R$ 64 bi de exposição a ações judiciais e precatórios, barrados pelo CMN

Levantamento mostra 423 fundos com esses ativos, sendo 232 com 90% do patrimônio nesse lastro; regra foi anunciada no dia de nova fase da Carbono Oculto

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Os fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs) carregam até R$ 64,2 bilhões em ações judiciais e precatórios, enquanto se aproxima o prazo para a proibição de novas compras desses ativos, que passa a valer em 13 de outubro por decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN).

O levantamento é do Tomé, agente de inteligência de mercado, que analisou os informes mensais entregues à CVM por 423 FIDCs com esse tipo de ativo na carteira, considerando o último documento disponível de cada fundo até 25 de setembro. Do total, R$ 32,8 bilhões estão em ações judiciais e R$ 31,4 bilhões em precatórios, dentro de um patrimônio líquido somado de R$ 111,4 bilhões.

Para boa parte desses fundos, o crédito judicial é praticamente a única estratégia. São 232 FIDCs com mais de 90% do patrimônio nesse lastro, o que corresponde a R$ 41,5 bilhões, enquanto outros 83 têm entre 50% e 90% e 108 mantêm menos da metade da carteira nesses ativos.

O número, porém, representa o teto da exposição, e não o valor efetivamente atingido pela vedação. Isso porque o informe mensal não separa precatórios já expedidos, que ficam fora da restrição, de disputas que ainda correm na Justiça. Dados da CVM indicam que as exposições dos FIDCs a ações judiciais somavam cerca de R$ 35,2 bilhões em julho.

Entre os administradores, o BTG Pactual Serviços reúne sozinho mais que o dobro do volume da segunda colocada, a QI CTVM, embora administre 69 fundos com esse lastro, contra 110 da concorrente. A lista inclui ainda a CBSF DTVM, novo nome da Reag Investimentos, que teve a liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central em janeiro.

AdministradorFundosExposição
BTG Pactual Serviços69R$ 16,5 bi
QI CTVM110R$ 7,7 bi
MAF DTVM23R$ 5,3 bi
CBSF DTVM8R$ 5,1 bi
Planner40R$ 4,4 bi
Master CCTVM8R$ 4,2 bi
Sefer DTVM12R$ 3,6 bi
Oliveira Trust11R$ 3,5 bi
Fonte: Tomé, com base em informes mensais da CVM (medição de 25/09/2026)

Entenda a decisão do CMN

A norma foi proposta pelo Conselho de Acompanhamento e Monitoramento de Riscos Fiscais Judiciais, colegiado presidido pela Advocacia-Geral da União (AGU) e integrado pelos ministérios da Fazenda e do Planejamento. Segundo o governo, a transformação de expectativas de ganho judicial em ativos financeiros vinha estimulando a multiplicação de ações contra o poder público.

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A aprovação, na quinta-feira (24), coincidiu com a terceira fase da Operação Carbono Oculto, chamada de Crédito Oculto e deflagrada pelo Ministério Público de São Paulo com a Receita Federal. O ministro da Fazenda, Dario Durigan, antecipou a mudança em entrevista sobre a operação, e o governo afirma que a investigação identificou o uso de fundos de investimento para lavagem de dinheiro e ocultação de patrimônio do crime organizado.

“As situações que vimos envolvendo fraudes mostram que é importante ter a rastreabilidade das operações, saber da sua efetiva qualidade econômica, a sua origem, a titularidade, o valor e a cadeia de negociação”, avalia a advogada Janny Castro, sócia da Forvis Mazars. “Dessa forma, a nova regulamentação vai atuar diretamente em algumas dessas vulnerabilidades”.

A Resolução nº 5.343, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (28), altera a norma que autoriza o funcionamento dos FIDCs e vale também para os fundos de cotas desses veículos. A partir de 13 de outubro, eles só podem comprar créditos judiciais cuja decisão tenha transitado em julgado, inclusive na fase de liquidação, quando houver, e depois de encerrado o prazo para impugnação ou embargos do devedor ou, caso haja contestação, depois do trânsito em julgado da decisão que a julgar. Nos créditos arbitrais, é necessária sentença parcial ou final que reconheça o direito e fixe o valor.

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A proibição alcança ainda aplicações indiretas, como títulos com lastro ou fluxo ligado a esses créditos, cotas de fundos e veículos no Brasil ou no exterior com essa exposição e derivativos.

Os fundos não são obrigados a vender o que já têm em carteira. Para esse estoque, contudo, passam a valer em 4 de janeiro de 2027 novas regras de avaliação, auditoria e divulgação, com metodologia de precificação passível de verificação independente, que não se apoie apenas em premissas internas do administrador ou do gestor, e reavaliação a cada fato relevante do processo.

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Paulo Barros
Onde Investir | Economia | Mercados

Jornalista há mais de 15 anos, editor de Investimentos no InfoMoney. Escreve sobre renda fixa e variável, alocação e o universo dos criptoativos