STF confirma suspensão de penalidades da NR-1 sobre saúde mental no trabalho

Relator do caso, Mendonça entendeu que há dúvidas sobre os critérios técnicos e jurídicos para a identificação, avaliação e fiscalização dos chamados riscos psicossociais

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O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a decisão do ministro André Mendonça que suspendeu, por 90 dias, a aplicação de multas e outras sanções administrativas relacionadas às novas regras da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que tratam da gestão de riscos psicossociais no ambiente de trabalho. O julgamento foi concluído nesta terça-feira no plenário virtual da Corte.

A decisão impede que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) aplique punições às empresas com base exclusivamente nos dispositivos questionados da norma durante o período de suspensão. As demais obrigações previstas na NR-1, contudo, permanecem em vigor, incluindo o dever dos empregadores de adotar medidas voltadas à proteção da saúde física e mental dos trabalhadores.

Relator do caso, Mendonça entendeu que há dúvidas sobre os critérios técnicos e jurídicos para a identificação, avaliação e fiscalização dos chamados riscos psicossociais, o que poderia comprometer a segurança jurídica na aplicação de sanções. Ao conceder a liminar, em junho, o ministro afirmou que a ausência de parâmetros objetivos poderia levar à imposição de multas sem que os empregadores tivessem clareza sobre as condutas exigidas.

Segundo Mendonça, “a previsão de conceitos abertos, subjetivos e sem a devida clareza quanto às condutas (omissivas e comissivas) esperadas e as respectivas sanções aplicáveis em caso de descumprimento parecem, ao menos em sede cautelar, contrárias aos princípios da legalidade, da taxatividade, do devido processo legal e, especialmente, da segurança jurídica”. 

Em seu voto, o ministro disse que “a nova redação conferida ao item 1.5 da NR-1 permanece válida no que se refere ao seu caráter de standard a ser observado pelos empregadores”. De acordo com ele, a impossibilidade temporária de aplicação de multas “não deve ser interpretada como obstáculo à expedição de recomendações e outras medidas de caráter informativo e de orientação”. 

Além de referendar a cautelar, os ministros mantiveram a determinação para que a controvérsia seja discutida no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF. A conciliação deverá reunir representantes do governo federal, do setor empresarial e de outros interessados para buscar critérios mais claros para a implementação da norma e a fiscalização das empresas.

A ação foi apresentada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), que questionou a falta de definição metodológica para o gerenciamento dos riscos psicossociais previstos na atualização da NR-1. A entidade sustentou que a regulamentação não estabelece parâmetros objetivos para orientar a atuação das empresas e dos fiscais do trabalho.

As alterações na NR-1 passaram a exigir que empregadores incluam fatores de risco psicossociais, como situações relacionadas à organização e às condições de trabalho que possam afetar a saúde mental dos empregados, no Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Com a decisão do STF, essas obrigações continuam válidas, mas a União fica impedida, temporariamente, de aplicar multas ou outras penalidades com base nos dispositivos impugnados.