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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão, por 90 dias, das punições previstas na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) relacionadas aos riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
A decisão impede que empresas sejam multadas ou autuadas com base nesses dispositivos enquanto o Supremo tenta construir um acordo entre governo, empregadores e representantes dos trabalhadores.
A liminar não revoga as novas obrigações previstas na norma. As empresas continuam obrigadas a considerar fatores que possam afetar a saúde mental de seus funcionários, mas, durante o período de suspensão, esses critérios não poderão servir de fundamento para sanções administrativas.
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A decisão atende parcialmente a uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen).

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O que muda na prática
Na prática, fiscais do trabalho ficam impedidos de aplicar multas, notificações punitivas ou outras medidas coercitivas baseadas exclusivamente nos trechos da NR-1 que tratam dos riscos psicossociais.
Essas diretrizes seguem válidas como referência para o gerenciamento de riscos ocupacionais, mas sua aplicação terá caráter orientativo até que o impasse seja discutido.
O caso foi encaminhado por Mendonça ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF. O objetivo é reunir representantes do governo federal, do setor produtivo e de outros interessados para discutir ajustes na regulamentação. O prazo inicial das negociações também será de 90 dias.
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O que prevê a NR-1
A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 ampliou o Programa de Gerenciamento de Riscos das empresas ao incluir fatores psicossociais relacionados ao trabalho.
Entre esses fatores estão problemas na organização das atividades, na gestão das equipes e nas condições de trabalho que possam contribuir para situações como estresse crônico, síndrome de burnout, ansiedade e depressão.
Além de identificar esses riscos, a norma determina que as empresas documentem os critérios utilizados para avaliá-los e adotem medidas preventivas.
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Motivo da suspensão
Ao conceder a liminar, André Mendonça afirmou que a regulamentação apresenta conceitos excessivamente abertos para justificar a aplicação de punições.
Segundo o ministro, a falta de critérios objetivos dificulta que empregadores saibam exatamente quais procedimentos precisam adotar para cumprir a norma e evitar autuações.
Na decisão, Mendonça afirmou que essa indefinição pode contrariar princípios como segurança jurídica, legalidade, devido processo legal e taxatividade.
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Apesar de suspender temporariamente as punições, o ministro ressaltou que a medida não representa um enfraquecimento das políticas de proteção à saúde dos trabalhadores.
Segundo ele, a intenção é construir parâmetros mais claros para a fiscalização, preservando a proteção contra o adoecimento relacionado ao trabalho e oferecendo maior previsibilidade às empresas quanto às exigências da norma.