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A condenação de Eduardo Bolsonaro a 4 anos e 2 meses de prisão, pelo crime de coação no curso do processo que investigou a tentativa de golpe de Estado, proferida pelo Supremo Tribunal Federal, tornou o ex-deputado inelegível por pelo menos oito anos, mas o PL mantém sua pré-candidatura como suplente de André do Prado ao Senado por São Paulo.
“Dono” da vaga até se mudar para os Estados Unidos no ano passado e perder o mandato de deputado federal, o filho do ex-presidente da República ainda pode apresentar recursos no STF, o que impede o encerramento definitivo da ação, o chamado trânsito em julgado.
Diante da questão não resolvida, o PL ainda não retirou o nome de Eduardo da suplência de Prado. Segundo integrantes da cúpula do partido, a ideia é deixar o caso em “banho-maria” e esperar o término natural dos trâmites no Supremo, o que deve acontecer antes das eleições, avaliam. Segundo um cacique da legenda, as chances de reversão são “nulas’.
Outra alternativa seria o próprio Eduardo abrir caminho para seu substituto da chapa e retirar seu nome da primeira suplência. A convenção do PL será no próximo sábado (25), no Estádio do Pacaembu, na Zona Oeste. Enquanto isso, esses mesmos integrantes já procuram substitutos para o posto, mas a palavra final também será de Eduardo Bolsonaro.
Pela Lei Eleitoral, o período de convenções partidárias vai de 20 de julho a 5 de agosto. Depois, os registros das candidaturas devem ser feitos até 15 de agosto. Após esse prazo, porém, a Justiça estabelece algumas situações em que candidaturas podem ser substituídas, como por renúncia, falecimento ou indeferimento de registros.
Nesses casos, os partidos podem pedir substituições até o dia 13 de setembro, ou seja, 20 dias antes das eleições.
A condenação
O relator do processo no STF, ministro Alexandre de Moraes, concordou com a argumentação da Procuradoria-Geral da República (PGR) de que o filho de Bolsonaro atuou para constranger ministros por meio de medidas tomadas pela administração do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. Foram citados o tarifaço sobre as exportações brasileiras, a suspensão de vistos e a aplicação da Lei Magnitsky.
Ele foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino. Eduardo foi representado nos autos pela Defensoria Pública da União (DPU), uma vez que mudou para os Estados Unidos alegando perseguição judicial, precisou ser citado por edital e não compareceu às etapas de instrução nem constituiu advogado.
