Por unanimidade, STF condena Eduardo Bolsonaro a 4 anos e 2 meses por coação

Primeira Turma formou maioria para condenar ex-deputado por atuação voltada a influenciar processos ligados à trama golpista e ao julgamento de Jair Bolsonaro

Marina Verenicz

Eduardo Bolsonaro, o ex-presidente Jair Bolsonaro e o presidente americano, Donald Trump - Foto: Instagram
Eduardo Bolsonaro, o ex-presidente Jair Bolsonaro e o presidente americano, Donald Trump - Foto: Instagram

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (16) o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelo crime de coação no curso do processo.

Além de concluir que o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro tentou pressionar autoridades brasileiras por meio de articulações nos Estados Unidos, os ministros também acompanharam a fixação de pena de 4 anos e 2 meses de prisão em regime semiaberto, além da imposição de inelegibilidade por oito anos após o cumprimento da condenação e a perda do cargo na polícia federal.

Por unanimidade, os ministros concluíram que o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro utilizou sua articulação política nos Estados Unidos para pressionar autoridades brasileiras e tentar interferir no andamento das ações penais relacionadas à tentativa de golpe de Estado.

Segundo a acusação, Eduardo Bolsonaro teria buscado apoio político dentro da administração de Donald Trump para estimular sanções contra ministros do STF, restrições de vistos e medidas econômicas contra o Brasil.

Com a condenação definida pela maioria da Primeira Turma, o julgamento avança agora para a fase de dosimetria da pena, quando os ministros definirão qual será a punição aplicada ao ex-deputado.

O ministro Alexandre de Moraes votou pela condenação do ex-deputado federal. Moraes afirmou que o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro utilizou sua atuação política nos Estados Unidos para pressionar autoridades brasileiras e interferir no andamento dos processos relacionados à tentativa de golpe de Estado.

Ao apresentar seu voto, o ministro rebateu um dos principais argumentos da defesa, segundo o qual Eduardo apenas exerceu sua liberdade de expressão. Para Moraes, as próprias manifestações públicas do ex-parlamentar servem como prova da acusação.

“As próprias palavras do réu afastam as alegações da defesa”, afirmou.

Durante a sessão, o relator exibiu uma série de publicações em redes sociais, entrevistas e vídeos produzidos por Eduardo Bolsonaro e pelo empresário Paulo Figueiredo. Segundo Moraes, o material demonstra uma atuação contínua para estimular sanções contra autoridades brasileiras e criar constrangimentos ao Poder Judiciário.

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“Não há dúvida do total conhecimento da acusação. Só há o total desconhecimento do direito penal”, declarou o ministro ao comentar vídeos em que Eduardo reagiu à abertura da ação penal.

Entenda o caso

A origem do caso remonta a maio de 2025, quando a Procuradoria-Geral da República abriu investigação para apurar a atuação de Eduardo Bolsonaro nos Estados Unidos.

Segundo a PGR, o então deputado buscou apoio junto a integrantes do governo Donald Trump para estimular medidas contra ministros do STF, delegados da Polícia Federal e procuradores envolvidos em investigações relacionadas ao ex-presidente Jair Bolsonaro.

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Entre as ações mencionadas pela acusação estavam campanhas em favor da suspensão de vistos, bloqueio de ativos financeiros e outras sanções contra autoridades brasileiras.

Ao longo da investigação, o Ministério Público apontou possíveis enquadramentos nos crimes de coação no curso do processo, embaraço à investigação envolvendo organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Em novembro de 2025, a Primeira Turma aceitou por unanimidade a denúncia e transformou Eduardo Bolsonaro em réu.

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Voto de Alexandre de Moraes

Ao justificar a tipificação do crime de coação no curso do processo, Moraes afirmou que a vítima da conduta não é um magistrado específico, mas o próprio sistema de Justiça.

“Na coação no curso do processo, a vítima é a administração da Justiça, e não um determinado julgador”, disse.

Segundo o relator, a acusação não se limita a críticas ao STF ou a seus integrantes, mas envolve tentativas de influenciar decisões judiciais por meio de pressões externas.

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Moraes também destacou que a atuação atribuída a Eduardo Bolsonaro extrapola as atribuições de um parlamentar brasileiro.

“Não é função de deputado federal brasileiro fazer lobby no exterior contra o próprio país. Isso não consta, desde a Constituição do Império até a atual, como função de deputado federal”, afirmou.

Linha do tempo e novas manifestações

Ao longo da leitura do voto, Moraes apresentou uma cronologia relacionando declarações de Eduardo Bolsonaro às etapas do julgamento de Jair Bolsonaro e de outros réus condenados pela trama golpista.

Segundo o ministro, as ameaças de sanções internacionais se intensificaram à medida que avançavam os processos no Supremo.

O relator também afirmou que as condutas investigadas não ficaram restritas ao período coberto pela denúncia. De acordo com Moraes, Eduardo continua reproduzindo manifestações que, em sua avaliação, mantêm a estratégia de pressão sobre instituições brasileiras.

O ministro chegou a citar um vídeo publicado pelo ex-deputado na segunda-feira (15), além de uma entrevista concedida a um veículo norte-americano em que Eduardo teria defendido que os brasileiros aceitassem os efeitos econômicos das tarifas impostas pelos Estados Unidos.

Voto de Cristiano Zanin

O ministro Cristiano Zanin acompanhou integralmente o voto de Alexandre de Moraes e se manifestou pela condenação do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelo crime de coação no curso do processo.

Ao justificar sua posição, Zanin afirmou que o caso não envolve apenas manifestações políticas ou opiniões públicas, mas condutas que, em sua avaliação, buscaram pressionar autoridades brasileiras e influenciar investigações e ações penais em andamento.

“Uma coisa é liberdade de expressão, liberdade de manifestação de um posicionamento político. Outra coisa é enveredar para um caminho em que se fazem presentes elementos de condutas típicas penais definidas na legislação brasileira. E esse é o caso”, declarou o ministro.

Segundo Zanin, os atos atribuídos a Eduardo Bolsonaro extrapolaram os limites da atuação política e tiveram como finalidade interferir em processos relacionados ao ex-presidente Jair Bolsonaro.

“Não houve meramente aqui uma manifestação de uma opinião ou uma manifestação de um posicionamento político, mas sim, como eu disse e foi reforçado pelo eminente relator, condutas que implicaram em clara ameaça a autoridades brasileiras e aos próprios cidadãos brasileiros com o objetivo de interferir nos atos de persecução penal voltados em especial contra o ex-presidente Jair Messias Bolsonaro”, afirmou.

Voto de Cármen Lúcia

Ao votar, Cármen afirmou que as provas reunidas no processo demonstram uma atuação deliberada para tentar influenciar o andamento dos julgamentos relacionados à tentativa de golpe de Estado.

“Estou concluindo no sentido da procedência da ação penal. Foi imputada exatamente a prática do crime de coação. O réu, em numerosas ocasiões que estão devidamente mostradas nos autos, deixou registrado em imagens e falas que estava atuando no sentido de impedir aquele julgamento”, declarou a ministra.

Segundo ela, o conjunto probatório revela uma tentativa de pressionar o Supremo para impedir ou alterar o curso da Ação Penal 2.668, que resultou na condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro.

“Coação no curso do processo é exatamente nos termos do que foi demonstrado aqui”, afirmou.

Segundo a ministra, as manifestações públicas atribuídas a Eduardo Bolsonaro permitiram reconstruir de forma detalhada os fatos analisados pelo Supremo.

“A formulação e a produção das provas, neste caso, demonstram bem o momento no mundo que nós estamos vivendo”, disse.

A ministra também afirmou que a conduta investigada atingiu diretamente a independência do Poder Judiciário. “A ameaça realmente se põe, ou se volta, contra a soberania judiciária”, declarou.

Para ela, a configuração do crime não depende de que a ameaça produza medo ou intimidação efetiva. “A ameaça não se conforma nem tem que se conjugar com o temor. Nós não tememos, mas houve ameaça. E nem por isso deixa de poder configurar o tipo penal”, afirmou.

O que a PGR atribui a Eduardo

Nas alegações finais, a Procuradoria-Geral da República pediu a condenação do ex-parlamentar pelo crime de coação no curso do processo.

Segundo a acusação, Eduardo Bolsonaro teria buscado apoio político dentro da administração de Donald Trump para estimular sanções contra ministros do STF, restrições de vistos e medidas econômicas contra o Brasil.

Durante a sustentação oral, o subprocurador-geral da República Antônio Edílio Magalhães Teixeira afirmou que o conjunto de provas demonstra uma tentativa deliberada de pressionar o Judiciário brasileiro.

Para a PGR, entrevistas, vídeos, publicações em redes sociais e mensagens obtidas durante a investigação revelam uma estratégia voltada a constranger autoridades responsáveis pelos processos envolvendo Jair Bolsonaro.

O representante do Ministério Público citou, entre outros elementos, declarações públicas feitas por Eduardo nos Estados Unidos e conteúdos divulgados em conjunto com o empresário Paulo Figueiredo.

Segundo o procurador, a acusação não se baseia apenas em manifestações políticas, mas em uma sequência de atos concretos destinados a influenciar decisões judiciais.

“Há um tipo penal que diz que coagir autoridade ou Judiciário com o fim de favorecer terceiro é crime”, afirmou Teixeira durante a sessão.

Defesa fala em liberdade de expressão

A Defensoria Pública da União sustentou que a denúncia transforma atividade política em crime. O defensor Esdras dos Santos Carvalho argumentou que Eduardo Bolsonaro não possui qualquer poder de decisão sobre a política externa norte-americana e, portanto, não poderia ser responsabilizado por decisões tomadas por autoridades estrangeiras.

Segundo a defesa, houve uma confusão entre interlocução política e capacidade efetiva de impor sanções. “A denúncia confunde a atuação política com o poder de coação. São fatos radicalmente distintos”, afirmou.

A DPU também alegou que as declarações do ex-deputado estão protegidas pela liberdade de expressão e que os requisitos previstos no artigo 344 do Código Penal, que tipifica o crime de coação no curso do processo, não estariam presentes.

Antes de discutir a culpa ou inocência do réu, os ministros analisaram os pedidos preliminares apresentados pela defesa. A principal tese envolve a aplicação do artigo 366 do Código de Processo Penal.

A DPU sustenta que, como Eduardo está nos Estados Unidos e foi citado por edital, o processo deveria permanecer suspenso até que ele comparecesse formalmente aos autos. Para a defesa, a continuidade do julgamento viola garantias processuais e torna a ação penal nula.

Outro argumento apresentado é o suposto impedimento do relator Alexandre de Moraes, tese já rejeitada ao longo da tramitação do processo, mas reiterada nas alegações finais.