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As ações da Braskem (BRKM5) foram destaque de queda do Ibovespa e fecharam com baixa de 10,50%, a R$ 6,82, nesta quinta-feira (25).
Mais cedo, a companhia informou ter apresentado a titulares de notas seniores e debêntures da companhia uma proposta de reestruturação, contemplando recuperação extrajudicial. Contudo, as condições da estrutura foram consideradas insatisfatórias pelos credores e não houve acordo entre as partes.
A petroquímica comunicou ainda que iniciou processo de mediação perante a Câmara Wind de Mediação e protocolou pedido de Tutela de Urgência Cautelar perante a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, em medidas que envolvem apenas os credores financeiros da petroquímica.
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“As medidas… foram ajuizadas com o objetivo de preservar um ambiente estável para a continuidade das negociações em andamento exclusivamente com os referidos credores em busca de uma solução consensual, estruturante e ordenada para sua estrutura de capital, alinhada com a posição de liquidez da companhia e as condições da indústria petroquímica global”, afirmou, em fato relevante.
No documento, a Braskem afirma ainda que seu conselho de administração também aprovou, caso seja necessário e em momento oportuno, a adoção de eventuais medidas protetivas no exterior.

Braskem (BRKM5) negocia reestruturação com credores e linha de até US$ 1,5 bilhão
O plano também contempla uma redução de 200 pontos-base (2 pontos percentuais) nas taxas de juros aplicáveis a todos os instrumentos de dívida

Braskem inicia processo de mediação e pede cautelar para proteção contra credores
Movimento ocorre após noticiário apontar que a companhia enfrentava dificuldade na negociação para uma reestruturação extrajudicial e tem como pano de fundo a situação de liquidez de curto prazo da empresa
“A Braskem esclarece e reforça que a Mediação e o PTU (pedido de tutela de urgência cautelar) possuem escopo limitado, estritamente financeiro, e não abrange quaisquer obrigações da companhia com seus fornecedores, clientes e demais stakeholders, as quais permanecem vigentes e seguem sendo cumpridas normalmente, nos termos dos respectivos contratos.”
No começo do mês, a gestora de private equity IG4, por meio do fundo de investimento Shine, tornou-se co-controladora da Braskem, com uma fatia de 50,1% das ações com direito a voto, que anteriormente pertencia à Novonor (ex-Odebrecht). A Petrobras detém a outra participação de controle, com 47%.
O movimento ocorre em meio ao noticiário recente de que a companhia vinha enfrentando dificuldade na negociação com credores para uma reestruturação extrajudicial e tem como pano de fundo a situação desafiadora de liquidez de curto prazo da empresa. No final de março, o saldo da dívida bruta corporativa era de US$9,4 bilhões — considerando o saque da linha de crédito stand-by realizado em outubro de 2025. A dívida líquida ajustada era de US$8,5 bilhões.
Assembleia de acionistas da Braskem no começo do mês aprovou mudança no estatuto, incluindo permissão para que o conselho de administração decida sobre requerimento de recuperação extrajudicial da Braskem, bem como, em caso de urgência, a confissão de falência ou o pedido de recuperação judicial.
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Conforme destaca a XP Investimentos, o movimento formaliza um cenário já antecipado desde abril, quando a companhia indicou à CVM estar avaliando alternativas para endereçar sua estrutura de capital. O pano de fundo é de pressão de liquidez: ao final do 1T26, a Braskem reportava aproximadamente US$ 1,06 bilhão em caixa frente a US$ 1,46 bilhão em vencimentos ao longo de 2026, em um ambiente de margens comprimidas e geração de caixa negativa. “Nesse contexto, reportagens recentes mencionam, entre as alternativas em análise, o eventual diferimento de cupons de bonds com vencimento a partir de julho (cerca de US$ 154 milhões)”, aponta.
Para a equipe de renda fixa da XP, a tutela cautelar reforça a leitura de que a companhia caminha para uma reestruturação de maior amplitude, ao mesmo tempo em que preserva, neste momento, a continuidade operacional ao limitar o escopo da medida ao passivo financeiro. “Entre os principais pontos a monitorar, destacam-se o deferimento do pedido pela Justiça, a definição do perímetro de credores e instrumentos abrangidos e eventuais sinalizações sobre o tratamento dos cupons com vencimento no curto prazo”, avalia.
(com Reuters)
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