Maioridade penal aos 16: entenda as mudanças previstas na PEC

Proposta aprovada na CCJ da Câmara reduz de 18 para 16 anos a idade para responsabilização criminal e ainda terá de passar por novas votações

Marina Verenicz

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10) a admissibilidade da PEC que prevê a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada no plenário das duas casas do Congresso.

O texto em debate modifica o artigo 228 da Constituição, que atualmente considera penalmente inimputáveis os menores de 18 anos. Se a PEC for aprovada nas próximas etapas do Congresso, jovens de 16 e 17 anos passarão a responder criminalmente como adultos por crimes cometidos após a entrada em vigor da nova regra.

O que acontece hoje

Pelas regras em vigor, adolescentes que cometem atos infracionais são submetidos ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e às medidas previstas pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).

As punições incluem advertência, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação.

Mesmo nos casos mais graves, a legislação não prevê penas de prisão como as aplicadas a adultos. A internação tem prazo máximo de três anos e deve seguir regras específicas de proteção previstas na legislação voltada à infância e juventude.

O que mudaria com a PEC

A principal mudança é que adolescentes de 16 e 17 anos deixariam de ser submetidos exclusivamente ao sistema socioeducativo. Na prática, passariam a responder pelos crimes de acordo com a legislação penal comum, sendo processados pela Justiça criminal.

A proposta não altera automaticamente a situação de jovens que atualmente cumprem medidas socioeducativas. O novo modelo passaria a valer para fatos ocorridos após uma eventual promulgação da emenda constitucional.

Criminalidade infantojuvenil

Dados do Observatório Nacional dos Direitos Humanos (ObservaDH) mostram que 72.720 adolescentes foram apreendidos por atos infracionais em 2024.

O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo registrou 12.506 adolescentes cumprindo medidas de internação ou semiliberdade no mesmo período.

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Embora os números sejam frequentemente utilizados no debate sobre segurança pública, especialistas observam que menos de 0,5% dos adolescentes brasileiros passaram pelo sistema socioeducativo em 2024.