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Perder o prazo da declaração do Imposto de Renda pode trazer consequências que vão além de uma simples multa. Quem é obrigado a declarar e não envia o documento à Receita Federal pode enfrentar desde cobrança de juros até restrições no CPF.
A consequência mais imediata do não envio é automática: a multa por atraso. Ela corresponde a 1% ao mês-calendário, ou fração de atraso, sobre o imposto devido. O valor mínimo é de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido. Mesmo quem não tem imposto a pagar está sujeito à penalidade mínima.
Mesmo após o fim do prazo, ainda é possível enviar a declaração normalmente. Após a transmissão em atraso, o sistema gera automaticamente um Darf para pagamento da multa.
Por isso, a recomendação é entregar a declaração o quanto antes e, se isso não for feito, enviar a declaração fora do prazo e pagar a multa gerada o mais rápido possível.
“A segurança e a confiabilidade do que está sendo declarado é muito importante, mas se a única opção foi entregar no último dia, na pressa, faça a entrega dentro do prazo pra não ser penalizado com multas, e valide as informações posteriormente”, orienta contadora tributarista Camilla Oliveira.
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Casos extremos
Em casos mais alongados, quando o contribuinte que não regulariza a situação, ele pode ficar com o CPF “pendente de regularização”. Na prática, isso pode dificultar o acesso a diversos serviços financeiros e burocráticos, como financiamentos, emissão de passaporte, matrícula em instituições de ensino e até obtenção de crédito.
Além disso, se a multa imposta pela falta de entrega não for paga, o contribuinte também pode ser inscrito no Cadin, que é o cadastro federal de inadimplentes do governo.
Em situações extremas, a Receita Federal pode investigar as movimentações financeiras do contribuinte para verificar possível omissão de rendimentos ou tentativa de fraude tributária.
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Vale lembrar que o simples atraso na entrega não configura automaticamente sonegação fiscal. É a ausência da declaração somada a outras irregularidades pode levar a acusações mais sérias.
Ainda dá tempo
O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025, às 23h59 desta sexta-feira, 29 de maio, então ainda dá tempo de entregar o documento sem ter que pagar nenhuma multa. Passado esse limite, a entrega será considerada fora do prazo e o contribuinte estará sujeito às sanções apontadas anteriormente.