Publicidade
SÃO PAULO – A Medida Provisória 350, que altera regras do Programa de Arrendamento Residencial (PAR), já chegou à Câmara dos Deputados para ser votada. O texto, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante a apresentação do Plano para Aceleração do Crescimento (PAC), trata da possibilidade de famílias com renda mensal de até seis salários mínimos (R$ 2.100) anteciparem a compra de casas alugadas.
O sistema, criado em 1999, previa que o prazo para a aquisição fosse de 15 anos. Caso a MP seja aprovada e se torne uma lei, esse período de tempo cairá para cinco anos. Além disso, outra alteração prevista na MP é a possibilidade dessas pessoas anteciparem o pagamento com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Opção de compra
Conforme o Ministério das Cidades, o PAR é um programa semelhante ao leasing: até o final do contrato (15 anos), o mutuário pode optar pela compra do bem.
Com isso, as famílias contempladas pagam taxas de arrendamento, que funciona como um aluguel, durante todo o período de espera. Por ter se tornado lei em 1999, o prazo de 15 anos ainda não acabou e nenhum dos quase 240 mil beneficiário puderam efetivar a compra.
CEF
Segundo a Agência Câmara, o texto também prevê os imóveis enquadrados no sistema possam ser comercializadas diretamente pela Caixa Econômica Federal por meio de financiamento. No entanto, o comprador não poderá revender o imóvel no prazo de 30 meses.
A medida deverá ser analisada pela Câmara, antes de seguir para o Senado. Ela passa a trancar a pauta da Casa onde estiver sendo analisada a partir de 19 de março.