Exportadores poderão manter recursos fora do País

Plenário da Câmara aprovou a Medida Provisória 315/06, que permite a manutenção dos recursos obtidos com as vendas de produtos e de serviços

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SÃO PAULO – O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (08), a Medida Provisória 315/06 que permite aos exportadores nacionais manter no exterior recursos em moeda estrangeira obtidos com as vendas de produtos e de serviços. O texto da matéria, aprovado integralmente, segue agora para o Senado.

De acordo com as regras do Conselho Monetário Nacional, 30% do valor obtido com as exportações poderão ser usados na realização de investimentos, em aplicações financeiras ou em pagamento de dívidas do exportador. Entretanto, o uso do dinheiro para empréstimo é proibido.

Declaração do uso dos recursos

Conforme divulgado pela Agência Câmara, o CMN também poderá estabelecer formas simplificadas de contratação de operações simultâneas de compra e de venda de moeda estrangeira relacionadas a recursos de exportações.

Em qualquer caso, a pessoa física ou jurídica deverá declarar o uso desses recursos à Secretaria da Receita Federal (SRF). Caso o exportador não faça essa declaração, estará sujeito a multas.

Além disso, os exportadores que mantiverem no exterior o dinheiro obtido com as exportações continuarão a contar com a isenção do pagamento do PIS/Pasep e da Cofins, nos casos previstos em leis.

Registro de capital até 30/06/07

Entre outras coisas, a MP também disciplina o registro de capital estrangeiro investido em pessoas jurídicas no País: o registro do capital não contabilizado até 31 de dezembro de 2005 deverá ser feito até 30 de junho de 2007.

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Quem desrespeitar as normas para esse registro, que serão regulamentadas pelo CMN, poderá sofrer multas de R$ 1 mil a R$ 250 mil. Segundo o governo, estão nessa situação investimentos diretos, créditos e outros ativos e direitos conhecidos no mercado financeiro como “capital contaminado”.

Free shops

Por fim, a MP permite ainda o pagamento de produtos comprados nas lojas de portos e aeroportos brasileiros (free shops) em reais. Além disso, o uso de formulário específico para operações de compra e de venda de moeda estrangeira para os valores de até três mil dólares (cerca de R$ 6,5 mil) fica dispensado.