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SÃO PAULO – O PL (Projeto de Lei) 6124/09 foi rejeitado pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados.
De autoria do deputado Clóvis Fleury (DEM-MA), a proposta permitia às escolas particulares que expulsem o aluno inadimplente após 90 dias sem pagamento da mensalidade, contados a partir da assinatura do contrato; ou no fim do semestre letivo, quando o estabelecimento adotar o regime didático semestral.
Para o relator na comissão, deputado Antonio Cruz (PP-MS), entretanto, o aluno não fica inadimplente por vontade própria.
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“Até pelo próprio constrangimento que o aluno sofre no período que não consegue honrar o compromisso”, disse, conforme publicado pela Agência Câmara.
Inadimplência
Ao justificar a rejeição da medida, o relator afirmou ainda que o nível de inadimplência dos alunos não é alto o suficiente para comprometer a sobrevivência e lucratividade das instituições de ensino particulares.
O PL tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas Comissão de Educação e Cultura e também pela de Constituição e Justiça e de Cidadania.